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Abertura de Inventário

Inventário

Abertura de Inventário


Tudo que você precisa saber para a abertura de inventário e realização de um processo com segurança


Quando um ente querido falece, a família precisa organizar e distribuir o patrimônio deixado. Esse processo começa com a abertura de inventário, uma etapa essencial para formalizar a divisão dos bens entre os herdeiros e regularizar a transmissão de imóveis, contas bancárias, veículos, entre outros bens. Mas afinal, como funciona a abertura de inventário, qual o momento certo para iniciar e quais cuidados são necessários para garantir um processo tranquilo e seguro?

Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a abertura de inventário e como um advogado especializado em inventário pode ajudar a conduzir o processo de maneira eficiente, evitando multas e complicações.


Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Abertura de Inventário”:


1. O que é a abertura de inventário?

2. Qual é o prazo para abrir inventário?

3. Quais são os documentos necessários para a abertura de inventário?

4. Abertura de inventário: judicial ou extrajudicial?

5. O que fazer se houver testamento no processo de abertura de inventário?

6. Qual o papel de um advogado especializado na abertura de inventário?

7. Quando começar um inventário para evitar multas?

8. Quais são os custos envolvidos para iniciar o inventário?


1. O que é a abertura de inventário?

A abertura de inventário é o início formal do processo que visa organizar, identificar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Esse processo é obrigatório para que os bens possam ser formalmente transferidos para os herdeiros, e para que os tributos sejam calculados e quitados. Dependendo das condições do espólio e da concordância entre os herdeiros, o inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, sendo o primeiro passo a petição inicial, feita por um advogado especializado. Nessa petição, são indicados os herdeiros, os bens deixados e o nome do inventariante, que será o responsável por conduzir o inventário.


2. Qual é o prazo para abrir inventário?

De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo para a abertura de inventário é de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento. Respeitar esse prazo é crucial para evitar a aplicação de multas por atraso, que podem incidir sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O não cumprimento desse prazo pode levar a um acréscimo de até 10% ou 20%no imposto a ser pago, ou mesmo, até um percentual mais elevado, dependendo da legislação de cada Estado. Portanto, quanto antes você iniciar o inventário, menores serão as chances de enfrentar complicações legais e custos adicionais.


3. Quais são os documentos necessários para a abertura de inventário?

A documentação correta é essencial para que o processo de abertura de inventário ocorra de maneira rápida e sem entraves. Os documentos realmente essenciais para a abertura de inventário são apenas os 3 que seguem:

• Certidão de óbito do falecido;

• RG e CPF dos herdeiros e/ou viúvo(a)/companheiro(a);

• Procuração ao advogado;

Com esses citados acima já é possível realizar a abertura do inventário, mas, se tiver outros conforme segue abaixo também são importantes a contribuem para o bom andamento do processo:

• Comprovante de estado civil, ou seja Certidão de nascimento, casamento ou escritura de união estável, se aplicável;

• Se for um herdeiro pré-morto e tiver filhos a Certidão de nascimento desses filhos menores (se houver);

• Documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem inventariados, como certidões de matrícula de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários;

• Certidões negativas de débitos fiscais dos entes federativos;

• Certidão de (In) Existência de testamento, etc.


4. Abertura de inventário: judicial ou extrajudicial?

A abertura de inventário pode ocorrer de duas maneiras:

• Inventário judicial: Essa modalidade é indicada quando existe um testamento, se houver discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens ou, mesmo se não houver dinheiro para pagamento antecipado do imposto de transferência dos bens, além de casos em que há herdeiros menores ou incapazes e, que esta opção, via de regra pode ser a mais vantajosa, por poder partilhar bens individualizados, respeitando os quinhões de cada um;

• Inventário extrajudicial: feito em cartório/tabelionato, é mais rápido e menos burocrático, geralmente bem mais acessível em termos de valor para ser processado. Mas tem alguns requisitos obrigatórios como: desde que todos os herdeiros concordem com a partilha, haja possibilidade de pagar antecipadamente os tributos e dívidas e, se houver testamento, esse já tenha sido previamente analisado por um juiz, com sentença transitada em julgado.


5. O que fazer se houver testamento no processo de abertura de inventário?

Quando há um testamento, a abertura de inventário deve ser feita obrigatoriamente pela via judicial, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. O testamento precisa ser validado judicialmente antes do início do inventário para garantir sua autenticidade e assegurar o cumprimento das disposições testamentárias. Somente após essa validação, o processo de inventário pode prosseguir. Em alguns Estados a legislação exige que haja autorização expressa do juiz que julgou o testamento para a abertura de inventário possa ser realizada em cartório/tabelionato.


6. Qual o papel de um advogado especializado na abertura de inventário?

O advogado desempenha um papel essencial na abertura de inventário. Ele orienta os herdeiros sobre os procedimentos, a organização da documentação necessária, realiza os cálculos tributários e ajuda a mediar eventuais conflitos entre os herdeiros e, principalmente gera segurança jurídica e atua para evitar problemas futuros. Além disso, o advogado garante que todas as etapas do inventário sejam cumpridas conforme a legislação, evitando a aplicação de multas e outros problemas legais que possam invalidar o procedimento.


7. Quando começar um inventário para evitar multas?

Para evitar multas e complicações legais, é altamente recomendável iniciar o inventário o quanto antes, preferencialmente logo após o falecimento do titular dos bens. A abertura de inventário deve ocorrer dentro do prazo legal de dois meses para evitar a aplicação de multas que podem encarecer o processo. Além disso, iniciar o inventário rapidamente ajuda a resolver pendências patrimoniais, evitar a depreciação dos bens e impedir que o espólio acumule dívidas.


8. Quais são os custos envolvidos para iniciar o inventário?

Os custos da abertura de inventário variam conforme o tipo de inventário e o valor do patrimônio. Os principais custos incluem:

• Honorários advocatícios: geralmente cobrados com base no valor do espólio e, conforme a tabela da OAB de cada Estado.

• ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): incide sobre o valor dos bens transmitidos e varia entre 4% e 8%, dependendo do estado. No RS chega no máximo a 6%, salvo exceções.

• Custas processuais ou emolumentos de cartório: Taxas cobradas pelo Judiciário ou pelos cartórios em caso de inventário extrajudicial.

• Se for imóvel rural podem incidir outros custos – caso o imóvel não tenha sido georreferenciado e, não esteja registrado no INCRA dessa forma, se for igual ou maior de 25 hectares é obrigatório, a partir de novembro de 2023 e, a partir de novembro de 2025, todo e qualquer imóvel rural sobre o qual se quiser fazer qualquer tipo de transação imobiliária (transferência) envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis.


Conclusão


Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado. Neste blog post falamos sobre o que é a abertura de inventário, o prazo para abrir inventário, os documentos necessários, os tipos de inventário e o papel do advogado especializado.


Se você está passando por um processo de inventário e quer garantir que tudo seja feito dentro do prazo e com segurança jurídica, entre em contato conosco.


Se precisar de uma análise de viabilidade e de risco ou de uma consultoria completa para que o inventário seja concluído da melhor forma possível, contato com Rafael Rossetto – Advogado Especialista em Inventário e Partilha.


Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.


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