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Contratação de advogado é essencial para inventário em Cartório de Notas/Tabelionato?

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Contratação de advogado é essencial para inventário em Cartório de Notas/Tabelionato?


A realização de um inventário pode ser um processo complexo, especialmente durante um momento emocionalmente difícil após a perda de um ente querido. Muitos se perguntam se é necessário contratar um advogado para fazer o inventário em cartório de notas ou tabelionato. Rafael Rossetto, advogado especialista em inventário, testamento e partilha, oferece um atendimento personalizado e eficiente, destacando a importância de contar com um profissional qualificado para garantir que o processo seja tranquilo e seguro.


Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre "É necessário contratar um advogado para fazer inventário em cartório de notas/tabelionato?"

Tópicos:

1. O que é um inventário extrajudicial?

2. Qual é o papel do advogado no inventário em cartório?

3. É obrigatório contratar um advogado para o inventário extrajudicial?

4. Quais são os benefícios de contratar um advogado especializado?

5. Quais documentos são necessários para o inventário em cartório?

6. Como são calculados os honorários do advogado?

7. Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?

8. Quais são os custos envolvidos no inventário extrajudicial?

9. O que acontece se houver disputas entre os herdeiros?

10. Quais são os requisitos para realizar um inventário em cartório?

Continue a leitura para aprender mais sobre o tema e descobrir por que é essencial contratar um advogado para fazer inventário em cartório de notas/tabelionato.


1. O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento de partilha de bens de uma pessoa falecida realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Este processo é mais ágil e menos burocrático, sendo uma excelente opção para herdeiros que desejam concluir a partilha de maneira rápida e eficiente, mas, para isso, é preciso que todos os envolvidos/herdeiros sejam maiores e capazes, tenham acordo quando a partilha dos bens, sejam representados por advogado e, paguem antecipadamente o imposto de transmissão (ITCD).


2. Qual é o papel do advogado no inventário em cartório/tabelionato?

O advogado tem um papel crucial no inventário em cartório/tabelionato. Ele orienta os herdeiros sobre os procedimentos legais, ajuda na preparação dos documentos necessários, elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, analisa se os impostos foram calculados corretamente ou interpõe recursos precisar corrigir, analisa a inclusão de cláusulas para evitar problemas futuros e, definir responsabilidades, acompanha a assinatura da escritura no cartório. É a presença de um advogado garante que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evitando erros que possam causar complicações futuras, pois, ele é o responsável pelo inventário e não o Tabelião.


3. É obrigatório contratar um advogado para o inventário extrajudicial?

Sim, a contratação de um advogado é obrigatória para a realização do inventário extrajudicial. Conforme o Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, no seu artigo 610, parágrafo 2º, prevê a possibilidade de fazer o inventário em Cartório/Tabelionato quando “todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público”. Portanto, a lei exige a presença de um advogado para assegurar que o procedimento seja realizado de acordo com a legislação vigente e para proteger os interesses dos herdeiros. O advogado representa e orienta os herdeiros ou demais interessados durante todo o processo, garantindo que a partilha dos bens seja justa e legal.


4. Quais são os benefícios de contratar um advogado especializado?

Contratar um advogado especializado em inventário traz diversos benefícios, como a garantia de que todas as formalidades legais serão cumpridas, a orientação adequada em todas as etapas do processo, a prevenção de conflitos entre os herdeiros e a agilidade na conclusão do inventário, uma análise tributária correta, entre outros. Rafael Rossetto, com sua vasta experiência, oferece um atendimento personalizado e eficiente, assegurando um processo tranquilo e seguro.


5. Quais documentos são necessários para o inventário em cartório?

Para iniciar um inventário em cartório, são necessários documentos como certidão de óbito do falecido, certidão de (in)existência de testamento, documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas de débitos, documentos dos bens a serem partilhados (como escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários), entre outros. A Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, no seu artigo 22, apresenta essa lista completa para casos em que o inventário é realizado no Cartório de Notas/Tabelionato. O advogado orienta sobre todos os documentos necessários e auxilia na sua obtenção.


6. Como são calculados os honorários do advogado?

Os honorários do advogado de inventário são geralmente calculados com base em um percentual do valor total do patrimônio a ser inventariado. Esse percentual pode variar conforme a complexidade do caso e as diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em cada estado. Negociar os honorários antecipadamente e formalizá-los por escrito é essencial para evitar surpresas durante o processo.


7. Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?

O tempo para concluir um inventário extrajudicial pode variar, mas, geralmente é concluído entre 15 e 60 dias após a entrega de todos os documentos necessários ao Cartório/Tabelionato. A eficiência do advogado e a ausência de disputas entre os herdeiros são fatores que podem acelerar o processo.


8. Quais são os custos envolvidos no inventário extrajudicial?

Além dos honorários do advogado, os custos de um inventário extrajudicial incluem as taxas do cartório e os impostos de transmissão de bens (ITCMD). Esses custos podem variar conforme a localidade e o valor dos bens inventariados. É importante obter uma estimativa detalhada de todos os custos envolvidos para um planejamento financeiro adequado.


9. O que acontece se houver disputas entre os herdeiros?

Se houver disputas entre os herdeiros, o processo de inventário pode se complicar e, eventualmente, precisar ser resolvido judicialmente e, se está sendo processado no Cartório ou Tabelionato e, essa comunicação é feita ao Tabelião, ele mesmo irá remeter para o Poder Judiciário o inventário para que possa dar continuidade. O advogado atua como mediador, buscando soluções consensuais para evitar a judicialização do processo. Em casos onde o acordo não é possível, a intervenção judicial pode ser necessária para resolver as disputas.


10. Quais são os requisitos para realizar um inventário em cartório?

Para realizar um inventário em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, que não haja testamento ou, o testamento tenha sido analisado previamente em processo judicial e, no caso do Estado do RS, que haja autorização expressa do juiz para o inventário ser realizado no Cartório de Notas/Tabelionato, que haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens e, que o imposto de transmissão (ITCMD) seja pago antecipadamente. A participação de um advogado é indispensável para guiar e representar os herdeiros ao longo de todo o processo.


Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado. Neste blog post falamos sobre o que é um inventário extrajudicial, o papel do advogado no inventário em cartório, a obrigatoriedade de contratar um advogado, os benefícios de contratar um advogado especializado, os documentos necessários, a forma de cálculo dos honorários, o tempo para conclusão, os custos envolvidos, o que fazer em caso de disputas e os requisitos para realizar um inventário em cartório.


Se você precisa de assistência em inventário, testamento ou partilha, conte com a expertise de Rafael Rossetto Advogado. Entre em contato e obtenha um atendimento personalizado e eficiente para solucionar seu caso.

Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.


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