Hidden

Hidden

Existe crime por não abrir o inventário?

Inventário

Existe crime por não abrir o inventário?


Quando um ente querido parte, além do luto e das lembranças, surgem questões práticas e legais que desativam a atenção. Uma das mais comuns é: existe crime por não abrir o inventário? Essa é uma dúvida frequente, especialmente entre pessoas que desconhecem as consequências jurídicas de ignorar o processo de partilha de bens.


Embora a resposta direta seja não, não se configura crime para deixar de abrir o inventário, a ausência desse procedimento pode gerar consequências severas, incluindo avaliações civis, multas e bloqueio patrimonial.


Neste artigo, redigido por Rafael Rossetto, advogado especialista em inventário, testamento e partilha, vamos esclarecer com profundidade se há crime por não fazer inventário, quais as consequências legais, financeiras e patrimoniais envolvidas, e como agir com segurança jurídica nesse cenário.


Veja a seguir os tópicos que serão selecionados nesta postagem do blog sobre “Existe crime por não abrir o inventário?”


1. Qual é a previsão legal sobre a obrigatoriedade de se realizar o inventário?

2. Há crime por não realizar inventário?

3. Saiba quais são as consequências jurídicas caso o inventário não seja realizado?

4. O que poderá ocorrer com os bens deixados pelo falecido se o inventário não for aberto?

5. Qual a multa por não iniciar o inventário no prazo?

6. Existe alguma exceção legal para o atraso?

7. O que fazer se um herdeiro se recusar a participar do inventário ou distribuir a partilha?

8. Como regularizar o inventário em atraso?

9. Qual a importância do advogado nesse processo?

10. Como evitar problemas legais relacionados à ausência de inventário?


Continue a leitura e entenda de forma clara e prática se existe crime por não abrir o inventário, quais os impactos dessa omissão e como tomar as decisões corretas.


1. Qual é a previsão legal sobre a obrigatoriedade de se realizar o inventário?

A legislação brasileira, por meio do artigo 611 do Código de Processo Civil, determina que o inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. Embora o descumprimento desse prazo não configure crime, trata-se de uma obrigação legal, especialmente para a regularização da transferência de bens e, em muitos estados da federação, se não cumprir esse prazo há incidência de multa sobre o valor do imposto devido. No Estado do RS, até o presente momento não há previsão de incidência dessa multa, porém, isso poderá mudar a qualquer tempo.


2. Há crime por não realizar inventário?

Não há crime por não realizar inventário, desde que não haja má-fé ou ocultação de bens. Porém, se um herdeiro se apropriar de bens do espólio ou movimentar recursos do falecido sem autorização judicial ou escritura de partilha, poderá responder civil e criminalmente por apropriação indébita ou sonegação de bens. Além de os herdeiros ou legados não abrirem o inventário, qualquer pessoa maior é capaz de ser considerada idônea para requerer tal abertura, pois, interessa ao Estado a regularidade patrimonial dos bens, assim como, o recolhimento de tributos. Veja aqui alguns riscos e prejuizos por não realizar o inventário - https://youtube.com/shorts/mxl3eT-5TAM. 


3. Saiba quais são as consequências jurídicas caso o inventário não seja realizado?

Se a escolha dos herdeiros não realizar o inventário, a consequência será o impedimento na transferência formal dos bens seja para eles, para a(o) viúva(o). Tal fato inviabiliza eventual interesse em vender, fazer ou mesmo, usar esses bens em qualquer transação, garantia, hipoteca, entre outras. Além disso, os herdeiros não poderão registrar imóveis, transferir veículos, acessar e movimentar contas bancárias ou executar disposições testamentárias.


4. O que poderá ocorrer com os bens deixados pelo falecido se o inventário não for aberto?

Os bens transferidos em nome do falecido. Isso significa que imóveis não podem ser vendidos, contas bloqueadas e qualquer transação é juridicamente nula. Caso haja uso indevido de alguns ou de todos os bens, podem ocorrer consequências graves para alguns dos herdeiros, credores ou demais legitimamente particulares em reclamação judicial.


5. Qual a multa por não iniciar o inventário no prazo?

Diversos estados cobram multa se o inventário não for aberto em até dois meses após o óbito, entre eles são São Paulo, Santa Catarina, Pará, Minas Gerais, entre outros; o atraso pode gerar acréscimos de 10%, 20%, 50 ou até 70% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). No Estado do Rio Grande do Sul se os herdeiros não abrirem o inventário em até dois meses do falecimento não haverá incidência de multa.


6. Existe alguma exceção legal para o atraso?

A princípio não há exceção legal, por se tratar de tributos, mesmo que se tente justificar o atraso por eventual problema de saúde. Mas, é preciso consultar a legislação tributária de cada estado da federação sobre o tema. Se, por acaso, o patrimônio deixado é pequeno e a legislação prevista liberada, talvez não haja incidência de multa. Por outro lado, pode haver flexibilização se houver atraso na realização das primeiras declarações (apresentação do rol de bens e dívidas no processo após aberto o inventário), nesses casos, se houver justificativa por questão de saúde, sim, o juiz pode prorrogar o prazo para tal e, não aplicar negociações ao inventariante. Mas, recomendamos que você consulte um advogado do seu estado que poderá sempre trabalhar buscando a defesa de seus interesses e necessidades nos termos de previsão legal.


7. O que fazer se um herdeiro se recusar a participar do inventário ou distribuir a partilha?

Se não houver acordo entre os herdeiros, o inventário precisará ser judicial. Isso não muda o fato de que há um prazo para iniciar o processo, e a resistência de um herdeiro pode atrasar e encarecer tudo. Um advogado pode atuar na mediação e garantir que seus direitos sejam preservados.


8. Como regularizar o inventário em atraso?

Mesmo fora do prazo, o inventário pode ser feito. O advogado irá analisar a situação, avaliar o impacto da multa, propor regularização e orientar sobre a documentação necessária. É possível até converter inventário judicial em extrajudicial, se os requisitos forem atendidos.


9. Qual a importância do advogado nesse processo?

O advogado é peça fundamental para que o inventário seja feito de forma correta, segura e dentro da legalidade. Ele orienta a escolha do tipo de inventário, evita erros, negocia impostos e garante que os herdeiros recebam aquilo que lhes é de direito.


10. Como evitar problemas legais relacionados à ausência de inventário?

A melhor forma de evitar problemas é agir com rapidez. Logo após o falecimento, reúna os documentos, converse com os herdeiros e consulte um advogado. Isso evita conflitos, multas, perdas patrimoniais e dores de cabeça ocasionais.


Conclusão


Aqui encerramos mais um conteúdo produzido por Rafael Rossetto Advogado especialista em inventário. Neste blog post falamos sobre: ​​se há crime por não fazer inventário, quais são as consequências civis e patrimoniais, a multa pelo atraso, as questões legais, o que fazer se um herdeiro não distribuir, como regularizar, o papel do advogado e como evitar prejuízos.


Se você está enfrentando dúvidas sobre a abertura de inventário ou a necessidade de regularizar um processo que já deveria ter sido iniciado, entre em contato com Rafael Rossetto Advogados. Você terá apoio especializado, atendimento personalizado e segurança jurídica do início ao fim.


Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.


Quer entender mais sobre o assunto? No nosso canal do YouTube você encontra vídeos completos e explicativos. Aqui deixamos apenas um deles conforme segue:




© Copyright 2025. DIVIA Marketing Digital. Todos os Direitos Reservados

Agência de Marketing Digital
Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Seu Caso é Urgente? Fale com o Advogado!