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Inventário
Existe um prazo legal para começar o inventário depois do óbito?
Quando uma pessoa morre, o dor da perda vem acompanhado de responsabilidades legais. Uma das mais importantes é entender qual o prazo previsto na lei de abertura do inventário após o óbito. Não se trata apenas de uma formalidade: respeitar o prazo legal para iniciar o inventário evita multas, complicações patrimoniais e conflitos entre os herdeiros.
Neste artigo, escrito por Rafael Rossetto, advogado especialista em inventário, testamento e partilha, você entenderá tudo sobre o tema qual o prazo previsto na lei para abrir o inventário após o óbito e de que maneira proceder com tranquilidade, eficiência e conforme a lei.
Adiante estão alguns dos principais tópicos que esta postagem do blog abordará conectado ao tema Qual o prazo previsto na lei para abrir o inventário após o óbito:
1. O que diz a lei sobre o prazo para abertura de inventário?
2. Existe prazo para fazer um inventário no cartório?
3. Quais são as deliberações para perder o prazo legal para abrir o inventário?
4. Em quais casos o prazo para inventário não gera multa?
5. Qual o papel do advogado no cumprimento do prazo legal para iniciar o inventário?
6. Quando há herdeiros menores ou testamento muda algo no inventário, especialmente em relação ao prazo de abertura?
7. Se o inventário iniciado apenas após o vencimento do prazo legal é possível regularizar tal situação?
8. Qual a diferença entre o prazo legal e o prazo ideal para abrir o inventário?
9. O que fazer se um herdeiro não quer distribuir a partilha?
10. Há algo que se possa fazer a fim de evitar multas e prejuízos por atrasar a abertura do inventário?
Sinta-se convidado(a) a descobrir tudo sobre qual o prazo previsto na lei para abertura do inventário após o óbito, com orientação profissional e foco em segurança jurídica.
1. O que diz a lei sobre o prazo para abertura de inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que no prazo de até dois meses contados da data do falecimento, o inventário deverá ser iniciado sob pena de correr o risco de haver multa, conforme a legislação de cada Estado brasileiro. Esse prazo aplica-se igualmente aos inventários judiciais e extrajudiciais. Ultrapassado esse prazo, há incidência de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em conformidade com a legislação de cada estado.
2. Existe prazo para fazer um inventário no cartório?
Sim. O prazo legal para iniciar inventário em cartório também é de dois meses contados dos dados do óbito. Apesar de o procedimento ser mais simples, as obrigações de conformidade com o prazo legal permanecem. Caso contrário, o ITCMD pode ser acrescido de multa, além de travar o andamento do processo por critério da Receita Estadual.
3. Quais são as deliberações para perder o prazo legal para abrir o inventário?
Nos estados que aplicam multa, o descumprimento do prazo legal para abrir inventário pode gerar acréscimos que variam entre 10% a 20% sobre o valor do ITCMD e, há estados em que essa multa pode chegar até 70%. Além disso, a falta de inventário inviabiliza o registro de bens, o saque de valores em contas e qualquer regularização patrimonial.
4. Em quais casos o prazo para inventário não gera multa?
Estados como o Rio Grande do Sul, até o momento, não aplicaram multa por atraso no prazo legal para iniciar inventário. No entanto, isso pode mudar por legislação estadual. Mesmo nesses casos, inicie o inventário o quanto antes evitou bloqueios judiciais e reclamações com órgãos como cartórios, bancos e prefeituras.
5. Qual o papel do advogado no cumprimento do prazo legal para iniciar o inventário?
O advogado especializado garante que o inventário seja aberto dentro do prazo legal para abrir o inventário, evitando multas e riscos legais. Ele orienta os herdeiros, analisa a documentação e prepara o processo conforme o tipo de inventário adequado. O advogado especialista em inventário Rafael Rossetto possui sólida experiência e aconselhamento de atuação em casos complexos, o que possibilita garantia de agilidade e segurança em cada etapa dos processos de inventário.
6. Quando há herdeiros menores ou testamento muda algo no inventário, especialmente em relação ao prazo de abertura?
Não há alteração para abertura de inventário por haver testamento ou herdeiros menores ou inválidos; o prazo legal para abrir o inventário é de dois meses após o falecimento. Contudo, vale ressaltar que nesses casos, via de regra, compensará o inventário judicial, pois, ainda que realizado a partir de agosto de 2024, seja viável fazer o inventário pela via extrajudicial quando houver menores ou incapacitados, normalmente nesse caso não serão compensados, porque os herdeiros menores ou incapacitados deverão obrigatoriamente ficar um percentual em cada um dos bens a serem partilhados. Ex.: se o falecido deixo uma casa, um apartamento e um carro Isso não altera o prazo legal, mas exige maior cuidado e atuação especializada.
7. Se o inventário iniciado apenas após o vencimento do prazo legal é possível regularizar tal situação?
Sim. Mesmo que o prazo tenha sido perdido, é possível regularizá-lo. Contudo, geralmente não há como explicar ou exigir a multa, pois, o que a lei obriga é iniciar o inventário nesse prazo legal e não concluir, até porque é bem difícil concluir em dois meses, salvo se escolher fazer no cartório e iniciar logo após o óbito, nesses casos, eventualmente se consegue encerrar entre 30 e 45 dias, dependendo do Cartório escolhido. O advogado pode especificar o atraso e atuar para minimizar ou negociar os efeitos da multa. Por isso, faça a escolha certa, conte com um profissional qualificado desde o início e terá ótimos resultados.
8. Qual a diferença entre o prazo legal e o prazo ideal para abrir o inventário?
Embora o prazo legal para abertura de inventário seja de dois meses, o prazo ideal é imediato, assim como para agilizar a certidão de óbito. Isso evita riscos de bloqueios bancários, restrições patrimoniais e conflitos familiares. A experiência demonstra que na maior parte dos casos quando o inventário não é aberto nesse prazo legal, a tendência é haver problemas na gestão de bens de pessoas falecidas e no decorrer do inventário aumentar significativamente, salvo raras abordagens. Então, não perca tempo encaminhe seu inventário com um profissional qualificado e assim você poderá ficar tranquilo.
9. O que fazer se um herdeiro não quer distribuir a partilha?
Se um herdeiro se recusar a revisar, o inventário deverá ser judicial. Em relação ao prazo não haverá alterações, contudo, naturalmente poderá alterar no tempo necessário até a conclusão do processo. Rafael Rossetto atua com mediação, prevenção de litígios e representação jurídica nos casos em que o que faça se um herdeiro não queira distribuir a partilha.
10. Há algo que se possa fazer a fim de evitar multas e prejuízos por atrasar a abertura do inventário?
Ter um advogado de confiança logo no começo é decisivo para evitar erros. Ele irá garantir que todos os documentos estejam prontos e que o processo comece dentro do prazo legal para iniciar o inventário. Além disso, evita atrasos, multas e complicações na transmissão dos bens.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo de Rafael Rossetto Advogado. Neste blog post falamos sobre: o que diz a lei sobre o prazo legal para abrir inventário, o prazo para inventário em cartório, deliberações por perder o prazo, abordagens, o papel do advogado, casos com testamento ou menores, possibilidade de regularização, diferença entre prazo legal e ideal, o que fazer se um herdeiro não quer negociar a partilha e como não ter prejuízos por estar fazendo o inventário no prazo legal.
Se você precisa iniciar um inventário e quer garantir que tudo seja feito dentro da lei, com tranquilidade e segurança, entre em contato com Rafael Rossetto Advogado. Atendimento personalizado, experiência comprovada e foco em resultados.
Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.
Quer entender mais sobre o assunto? No nosso canal do YouTube você encontra vídeos completos e explicativos. Aqui deixamos apenas um deles conforme segue:


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