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Qual a diferença entre inventário e partilha?

Inventário

Qual a diferença entre inventário e partilha?


Quando um ente querido falece, surge a necessidade de organizar o patrimônio deixado, e é nesse momento que os termos "inventário" e "partilha" começam a aparecer com frequência. Muitas pessoas confundem esses conceitos, mas entender suas diferenças é fundamental para evitar complicações legais e resolver o processo de herança da melhor forma. Neste post, vamos explicar de maneira clara e simples a diferença entre inventário e partilha, quais são as etapas de cada procedimento e como um advogado especialista em inventário e partilha pode ajudar a garantir um desfecho mais rápido e seguro.


Tópicos abordados neste blog post:


Na sequência, você saberá quais são os tópicos abordados neste blog post acerca de “qual é a diferença entre inventário e partilha?”, o que será feito a partir da perspectiva de um advogado especialista em inventário e partilha:


1. O que é um inventário?

2. O que é a partilha de bens?

3. Por que é necessário fazer um inventário?

4. Quais são os tipos de inventário existentes?

5. Quando o inventário é feito no Cartório de Notas/Tabelionato?

6. Quais documentos são necessários para o inventário?

7. Quem pode ser o inventariante?

8. Qual a função da partilha no processo sucessório?

9. O que acontece se não for feita a partilha de bens?

10. Como um advogado especialista em inventário e partilha pode ajudar?


Continue a leitura e aprenda mais sobre inventário e partilha de bens, e descubra como conduzir esses processos de forma eficiente.


1. O que é um inventário?

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial utilizado para levantar, identificar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Em outras palavras, é a forma de organizar o patrimônio do falecido, verificando tudo o que compõe a herança, como imóveis, veículos, investimentos e outros bens.

Durante o inventário, também são identificados os herdeiros e suas respectivas participações no espólio. O objetivo principal é formalizar a transferência dos bens para os herdeiros e garantir que todas as obrigações e tributos sejam quitados, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Um advogado especialista em inventário e partilha é essencial para conduzir o processo com segurança e evitar problemas futuros.


2. O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é o ato que, ao final do inventário, após se pagar as dívidas, eventuais credores e os impostos, distribui o patrimônio entre os herdeiros, conforme os direitos de cada um. Enquanto o inventário é a descrição dos bens, a partilha é a divisão efetiva dos bens, de modo que cada herdeiro receba sua cota parte.

Após a partilha, os bens passam a ser formalmente registrados em nome dos herdeiros, encerrando a indivisão do espólio. Isso pode ser feito por escritura pública (nos casos de inventário extrajudicial) ou pela via judicial, onde, ao final do processo, é expedido um formal de partilha quando há vários herdeiros. Em qualquer dos casos, um advogado especialista em inventário e partilha é fundamental para garantir que o procedimento seja realizado de maneira justa e de acordo com a lei.


3. Por que é necessário fazer um inventário?

Fazer o inventário é obrigatório para formalizar a transferência dos bens e regularizar a situação patrimonial do falecido. Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, doar ou administrar os bens de forma regular, e isso pode gerar problemas de registro, disputas familiares e até desvalorização do patrimônio. Para evitar esses transtornos, a assessoria de um advogado especialista em inventário e partilha é imprescindível.

Além disso, o inventário é necessário para calcular e recolher os tributos devidos e para proteger o patrimônio contra possíveis credores. Se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias após o falecimento, os herdeiros estão sujeitos a multa por atraso, o que pode encarecer o processo. A orientação de um advogado especialista em inventário e partilha é essencial para evitar custos desnecessários.


4. Quais são os tipos de inventário existentes?

Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é feito quando há litígio entre os herdeiros ou quando há testamento. Já o inventário extrajudicial é realizado diretamente em Cartório de Notas/Tabelionato, sendo mais rápido e menos burocrático. Em ambos os casos, contar com um advogado especialista em inventário e partilha é obrigatório e assegura que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados.


5. Quando o inventário é feito no Cartório de Notas/Tabelionato?

O inventário no cartório é uma alternativa mais célere e geralmente menos onerosa ao inventário judicial. Ele pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo quanto à partilha dos bens do falecido. Um advogado especialista em inventário e partilha é indispensável para garantir que todos os documentos estejam corretos e que a partilha atenda aos requisitos legais.


6. Quais documentos são necessários para o inventário?

Alguns dos principais documentos para iniciar o inventário são a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros e certidões de matrícula dos imóveis. Um advogado especialista em inventário e partilha orientará sobre todos os documentos necessários, facilitando a tramitação do processo.


7. Quem pode ser o inventariante?

O inventariante é o responsável por administrar o espólio até a conclusão da partilha. Geralmente, o cônjuge sobrevivente ou um herdeiro que se encontra na administração dos bens pode ser nomeado. A escolha de um inventariante competente, com o apoio de um advogado especialista em inventário e partilha, é fundamental para o bom andamento do processo.


8. Qual a função da partilha no processo sucessório?

A partilha encerra a indivisão do espólio, transferindo formalmente a propriedade dos bens para cada herdeiro. A presença de um advogado especialista em inventário e partilha é essencial para garantir que a divisão seja justa e que todos os aspectos legais sejam observados.


9. O que acontece se não for feita a partilha de bens?

Se a partilha não for feita, os bens continuam em nome do falecido, o que impede transações e pode gerar litígios. Um advogado especialista em inventário e partilha ajudará a evitar esses problemas e a regularizar a situação patrimonial.


10. Como um advogado especializado em inventário e partilha pode ajudar?

Um advogado especialista em inventário e partilha possui o conhecimento técnico necessário para orientar em todas as etapas, garantindo a segurança jurídica e a agilidade na conclusão do processo. Com a assessoria de Rafael Rossetto, advogado especialista em inventário e partilha, é possível garantir a tranquilidade e o sucesso no desfecho do processo.


Conheça algumas das vantagens e desvantagens do inventário judicial e extrajudicial

O processo de inventário pode ocorrer de duas formas: judicial e extrajudicial. Cada um possui características que influenciam diretamente o tempo, custo e complexidade do procedimento. A escolha entre eles depende da situação dos herdeiros, do patrimônio e das normas legais aplicáveis. Aqui estão as principais vantagens e desvantagens de cada tipo de inventário:


INVENTÁRIO JUDICIAL


Vantagens:

1. Proteção jurídica e supervisão do juiz: a atuação do juiz garante maior segurança jurídica, especialmente em situações de litígio entre herdeiros ou quando há dúvidas sobre o patrimônio.

2. Possibilidade de herdeiros menores: pode ser feito mesmo quando há herdeiros incapazes ou menores de idade.

3. Flexibilidade para resolver disputas: em caso de conflitos ou divergências entre os herdeiros, o juiz age como um mediador e resolve as questões de forma imparcial.

4. Incorporações de bens omitidos: caso surjam bens desconhecidos durante o processo, é mais fácil incluir esses bens na divisão.

5. Possibilidade de gratuidade: há possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda, mediante concessão do benefício da justiça gratuita.


Desvantagens:

1. Demora no procedimento: pode levar meses ou até anos para ser concluído, dependendo da complexidade e do volume de bens.

2. Maior custo: envolve pagamento de custas judiciais, honorários advocatícios mais elevados e, em alguns casos, peritos e avaliadores.

3. Maior formalismo e burocracia: cada ato precisa de homologação judicial, o que torna o processo mais moroso.

4. Intervenção de credores: credores podem intervir no processo e atrasar ainda mais a partilha, solicitando o pagamento de dívidas.


INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL


Vantagens:

1. Rapidez: geralmente é concluído em menos tempo, variando de dias a algumas semanas.

2. Menor custo: custas cartoriais e honorários tendem a ser menores comparados ao processo judicial.

3. Flexibilidade: permite que as partes definam a divisão dos bens de forma mais simples, desde que haja consenso.

4. Possibilidade de acordo facilitado: se todos os herdeiros estão de acordo, a divisão pode ser ajustada conforme a vontade das partes, sem necessidade de intervenção de um juiz.


Desvantagens:

1. Quando há menores ou incapazes o pagamento do seu quinhão hereditário deve ocorrer em parte ideal em cada um dos bens inventariados e, precisa de parecer favorável do Ministério Público;

2. Pagamento de ITCMD antecipado: exige o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de forma antecipada.

3. Quando há testamento primeiro o juiz tem que analisar sua validade: inventário extrajudicial só é permitido se não houver testamento ou se este já tiver sido previamente homologado judicialmente.

4. Exigência de concordância plena: caso algum herdeiro se manifeste contra a partilha, o inventário deve ser convertido para a via judicial.


Aqui estão algumas das dúvidas mais frequentes sobre inventário e partilha, explicadas de maneira simples e objetiva


1. Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

O Código de Processo Civil determina que o inventário e partilha deve ser aberto no prazo de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão – falecimento. O não cumprimento desse prazo pode gerar a aplicação de multa por atraso, que varia conforme a legislação de cada estado. A multa incide sobre o valor do ITCMD e pode aumentar significativamente o custo do inventário, por isso é importante iniciar o procedimento o quanto antes.


2. Qual é o custo de um inventário?

Os custos envolvem honorários advocatícios, taxas cartoriais e o ITCMD. No inventário judicial, há também as custas judiciais. Em média, o ITCMD varia entre 4% e 8% sobre o valor total dos bens herdados, dependendo do estado. No Estado do RS, essa variação vai até o limite de 6%. Já os honorários advocatícios são negociados e dependem da complexidade do caso, mas via de regra podem variar entre 6 e 10% no Estado do RS e SP, em SC, varia entre 5 a 20%. Para os demais estados consultar a tabela da OAB do respectivo estado.


3. Quanto tempo leva um inventário?

O tempo varia conforme a complexidade e o tipo de inventário. Um inventário judicial em geral pode durar anos, pelo menos 1 a 3, dependendo da quantidade de bens e da existência de conflitos. Mas, existem vários com cerca de 10 a 20 anos. Já o inventário extrajudicial, se não houver pendências, pode ser finalizado em cerca de 30 a 60 dias.


4. Todos os herdeiros precisam concordar com a partilha?

Sim, no caso do inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens. Caso contrário, o inventário deve ser feito judicialmente. No inventário judicial, o juiz pode decidir a partilha mesmo sem consenso, conforme as normas legais aplicáveis.


5. O que acontece se um dos herdeiros não concordar com o inventário?

Se um dos herdeiros não estiver de acordo com a divisão dos bens, o inventário não poderá ser feito de forma extrajudicial em cartório e deverá ser iniciado na via judicial. Nesse caso, o juiz analisará as manifestações de cada herdeiro e decidirá a partilha, de acordo com os direitos de cada um, respeitando as normas legais e a vontade do falecido, caso haja um testamento.


6. Quem paga as dívidas do falecido no inventário?

As dívidas deixadas pelo falecido são pagas com os bens do espólio, antes de realizar a partilha entre os herdeiros. Se as dívidas forem superiores ao valor dos bens, os herdeiros não herdam dívidas, mas também não recebem herança. Se houver saldo após o pagamento dos credores, o restante será dividido conforme os direitos sucessórios de cada herdeiro.


7. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido com o próprio dinheiro?

Não, os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido com o próprio patrimônio pessoal. As dívidas são quitadas utilizando os bens e direitos deixados pelo falecido, ou seja, com o patrimônio do espólio. Se o valor dos bens não for suficiente para cobrir as dívidas, os herdeiros não precisam complementar o pagamento com seu próprio dinheiro, pois a responsabilidade é limitada ao valor do patrimônio deixado.


8. É possível herdar apenas os bens e não as dívidas do falecido?

Sim, é possível, mas isso depende do saldo final do inventário. Se o inventário mostrar que o valor total dos bens é maior do que o total das dívidas, os herdeiros recebem a herança líquida (bens menos dívidas). Caso contrário, se as dívidas forem superiores, os herdeiros podem realizar um inventário negativo para se protegerem de futuras cobranças de dívidas ou renunciar à herança, evitando assim assumir um patrimônio que traria prejuízo. A renúncia deve ser feita formalmente, no prazo de até 30 dias a contar do óbito e, em muitos casos, com o acompanhamento de um advogado especializado para evitar problemas futuros.


Conclusão


Chegamos ao fim de mais um conteúdo produzido por Rafael Rossetto – Advogado Especialista em Inventário e Partilha. Neste blog post falamos sobre “O que é um inventário, o que é partilha de bens, a importância do inventário, tipos de inventário, documentos necessários para o inventário, quem pode ser inventariante, função da partilha, consequências da não realização da partilha e como um advogado especializado pode ajudar”.


Se você está passando por um processo de inventário e quer garantir que tudo seja feito de forma correta e segura, entre em contato conosco. A equipe do Advogado Rafael Rossetto – Advogado Especialista em Inventário e Partilha oferece consultoria completa para que o inventário e a partilha de bens sejam feitos da melhor forma possível.

Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.


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