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Inventário
Qual o custo de um inventário em Porto Alegre/RS?
Realizar um inventário é um passo essencial para regularizar a transmissão de bens de um falecido para seus herdeiros. Uma das principais dúvidas é Qual o custo de um inventário em Porto Alegre/RS? Uma vez que os custos podem variar conforme o tipo de inventário escolhido (judicial ou extrajudicial), o valor do espólio e as despesas envolvidas. Esta postagem do blog detalha os custos do inventário, incluindo sacar o dinheiro da conta do falecido e usar o dinheiro da conta do falecido para quitar despesas.
Veja a seguir os tópicos que serão selecionados neste blog post sobre Qual o custo de um inventário em Porto Alegre?
Continue a leitura para entender qual é o custo de um inventário em Porto Alegre e como conduzir esse processo da forma mais econômica e segura possível.
1. Quais são os elementos que determinam o custo de um inventário?
O custo de um inventário é composto por diferentes despesas obrigatórias, tais como:
• ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
• Honorários advocatícios
• Custas judiciais ou taxas cartoriais
• Avaliação de bens e certificados
• Registro de imóveis (pós-inventário) e Detran (se houver necessidade de transferência de veículos) ou outros registros dependendo dos bens
Esses custos podem variar de acordo com o tipo de inventário escolhido e a complexidade do caso.
2. Quais são os custos de um inventário judicial?
O inventário judicial é indicado para casos em que há litígio entre os herdeiros ou menores envolvidos, se quiser individualizar a partilha por quotas com igual quinhão. Pois, desde agosto de 2024, passou a ser possível realizar inventário com menores em Cartório de Notas, mas, cada menor tem que ficar com um percentual em todos os bens existentes, conforme previsto pela Resolução 35 do CNJ (atualizada pela Resolução 571 do CNJ/2024). Os custos incluem:
• Custas processuais: 2,5% sobre o valor dos bens no RS.
• Honorários do advogado: variação, em média entre 6% a 10% do valor dos bens inventariados, conforme tabela da OAB/RS.
• Perícias e avaliações: variação conforme os bens e o valor destes;
• Despesas administrativas: documentos, certificados e emolumentos.
3. Quais são os custos de um inventário extrajudicial?
Se todos os herdeiros forem maiores e maiores de acordo, é possível realizar um inventário em cartório, custos rápidos. As despesas incluem:
• Emolumentos cartoriais: variação conforme o valor dos bens a serem partilhados e, são cobrados com base na avaliação realizada pela Fazenda Estadual;
• Honorários advocatícios: geralmente menores que no judicial.
• ITCMD: obrigatório ser pago antes da lavratura da escritura de inventário e partilha e, no Estado do RS, deve ser pago integralmente à vista e, variação de 0 a 6% do valor dos bens a serem partilhados no inventário. Porém, se houver alguma cessão de direitos onerosa, poderá incidir mais 3 a 4% do valor dos bens cedidos.
4. Como calcular o ITCMD no inventário?
O ITCMD é calculando sobre o valor dos bens e varia de 4% a 8%, no Brasil e, cada Estado tem a sua legislação específica sobre esse imposto. No Rio Grande do Sul, a alíquota máxima é de até 6%, mas é progressiva conforme o valor dos bens e, reajustada a cada novo ano.
5. Qual é o valor dos honorários advocatícios no inventário?
Os honorários advocatícios podem ser fixados em:
• Percentual sobre o espólio: 6% a 10%, conforme tabela da OAB/RS.
• O pagamento também pode se dar através de um valor fixo, dependendo da negociação com o advogado, que cobra considerando sua qualificação, experiência, complexidade do caso, se há serviços extras além do inventário, como eventual regularização de bens, etc.
Obs.: No Brasil é obrigatória a assessoria de um advogado para a realização de um inventário.
6. Outras taxas e despesas que devem ser consideradas.
• Certificados e documentos pessoais e dos bens, que via de regra precisam ser atualizados;
• Registro de imóveis (após o inventário, para efetivar a transferência dos imóveis do falecido para a viúva(o) ou herdeiros, precisa registrar na matrícula a escritura de inventário.
• Averbações (certidão de casamento, separação ou declaração);
• Taxas do Detran para transferência de veículos;
7. Como um advogado especializado pode ajudar a reduzir custos?
Um advogado especializado em inventário pode orientar sobre:
• Planejamento sucessório para redução de impostos;
• Escolha do melhor tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), conforme a legislação permitida;
• Negociação de honorários conforme o caso e, mesmo mediar a venda ou cessão de direitos para levantar recursos a fim de realizar o inventário com segurança e tranquilidade.
8. Posso sacar o dinheiro da conta do falecido para pagar o inventário?
A resposta curta é NÃO. O dinheiro só pode ser liberado mediante alvará judicial que precisa ter justificativa conforme previsão legal ou, após nomeação do inventariante, se o inventário for realizado em Cartório de Notas/Tabelionato, com as especificações específicas previstas em lei para pagar o imposto ou como custos do tabelionato e honorários advocatícios.
9. Quais são os riscos de usar dinheiro da conta do falecido sem inventário?
Retirar dinheiro da conta do falecido sem autorização judicial pode resultar em bloqueio da conta e até deliberações legais. Dependendo do caso, se uma pessoa desviar ou perder recursos pode perder integralmente seus direitos sobre os valores que lhe caberiam no inventário. O correto é abrir o inventário e exigir uma alvará judicial para movimentar os valores. Pois, eles pertencem a todos os herdeiros(as) e, só podem ser partilhados após a efetiva liquidação, uma vez que, assim prevê o Código Civil, no art. 1.796, só serão partilhados se sobrar. Portanto, mesmo que haja um único herdeiro(a), este não pode sacar os valores da conta do falecido sem autorização legal, judicial. Em alguns casos pouquíssimos previstos em lei, se o único bem deixar é um pequeno saldo, se pode sacar via Alvará judicial e sem fazer inventário.
10. Dicas para reduzir os custos do inventário.
• Planejamento sucessório: antecipa a transmissão de bens aos seus herdeiros. No Estado do RS, esse procedimento pode custar até um percentual de 2% menor do que se deixar para transferência via inventário.
• Escolha do inventário extrajudicial, se possível, pois, é mais rápida (pode ser feita em cerca de 30 a 60 dias, na maioria dos casos) e, o custo é muito menor que na justiça, via de regra. No Estado do RS, se só há um imóvel no valor de 1 milhão de reais, se fizer o inventário na justiça, pagará R$ 25.000,00 de custos, se fizer no cartório, via de regra será menos de R$ 5.000,00.
• Negociação de honorários com o advogado.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo de Rafael Rossetto Advogado. Nesta postagem do blog falamos sobre os custos de um inventário em Porto Alegre, incluindo inventário judicial e extrajudicial, ITCMD, honorários advocatícios, taxas cartoriais, e o uso do dinheiro da conta do falecido.
Se você precisa realizar um inventário e deseja contar com um advogado especializado para otimizar os custos e garantir um processo seguro, entre em contato com Rafael Rossetto Advogado.
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Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.


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