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Herança
Quem tem direito à herança?
Como regra a herança pertence aos herdeiros legítimos (decorre da lei) ou testamentários (indicados pelo falecido em testamento). A ordem de preferência é: 1º os descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente; 2º os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) em concorrência com o cônjuge; 3º cônjuge ou companheiro sobrevivente; se não houver descendentes nem ascendentes, ele herda a totalidade da herança; 4º os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, etc.); 5º Estado – se não houver nenhum dos herdeiros acima mencionados, a herança é destinada ao Município, Distrito Federal ou a União.
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