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Sua madrasta não incluiu os bens dela no inventário? Você pode ter sido prejudicado!

Herança

Sua madrasta não incluiu os bens dela no inventário? Você pode ter sido prejudicado!


Introdução

Quando um ente querido falece, é fundamental que todos os bens sejam devidamente inventariados para garantir uma partilha justa entre os herdeiros. Mas é um patrimônio para os deixados de fora? Será que você foi prejudicado?

Isso pode acontecer por erro, desconhecimento ou até mesmo má-fé. A solução nesses casos é a sobrepartilha, um procedimento essencial para corrigir omissões e garantir que os bens deixados pelo falecido sejam devidamente distribuídos.

Neste artigo, você vai entender o que é a sobrepartilha, quando ela é necessária, como funciona e quais são seus impactos legais e tributários. Continue a leitura e descubra se você pode estar sendo prejudicado!


1. O que é a sobrepartilha?

A sobrepartilha é a continuação do inventário quando bens que deveriam ter sido incluídos na partilha não foram devidamente declarados. Isso significa que, mesmo após a conclusão do inventário, um novo procedimento pode ser aberto para corrigir essa falha e garantir que todos os bens sejam distribuídos corretamente entre os herdeiros.

As omissões no inventário podem ocorrer por diferentes razões:

• Desconhecimento – Quando os herdeiros simplesmente não sabiam da existência do bem.

• Ocultação intencional – Um dos herdeiros esconde um patrimônio para se beneficiar.

• Dificuldade na avaliação ou liquidação – Alguns bens, como ações judiciais em andamento ou imóveis em disputa, podem ter sido deixados para resolução posterior.

A sobrepartilha é o caminho legal para resolver esses problemas e garantir que ninguém seja prejudicado.


2. Quais bens podem ser objeto de sobrepartilha?

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quatro tipos de bens podem ser incluídos na sobrepartilha:

• Bens sonegados - quando um herdeiro, de forma intencional, omite um patrimônio para se beneficiar, ele pode perder o direito ao bem. Isso ocorre, por exemplo, quando alguém tenta ocultar um imóvel para futuramente usucapir (tomar posse legalmente) ou quando valores em contas bancárias não são informados ao juiz.

• Bens descobertos após a partilha - muitas vezes, um bem não é incluído no inventário simplesmente porque ninguém sabia da sua existência. Isso pode ocorrer com contas bancárias desconhecidas, imóveis herdados de outros parentes e até ações judiciais que resultem em créditos.

• Bens litigiosos ou de liquidação difícil - se um bem estiver em disputa judicial no momento do inventário, ele pode ser deixado para sobrepartilha. Isso acontece muito em casos de herdeiros brigando na justiça por direitos de um imóvel ou quando há dívidas vinculadas ao patrimônio.

• Bens situados em lugar remoto - esse ponto, embora hoje menos comum, se aplica a casos em que um bem está localizado longe do tribunal onde o inventário está sendo processado. Com a digitalização dos processos, essa questão perdeu relevância, mas ainda pode ser aplicada em algumas situações.


3. Como funciona a partilha na prática?

Se um bem foi deixado de fora do inventário, não é necessário abrir um novo processo. A sobrepartilha pode ser feita nos próprios autos do inventário original, por meio de uma petição simples.

O procedimento pode ocorrer de duas formas:

• Se todos os herdeiros concordarem: basta apresentar o pedido com a lista dos bens e a proposta de divisão. O juiz pode homologar rapidamente.

• Se há discordância entre os herdeiros: o juiz íntima as partes para manifestação e pode determinar um novo processo de discussão.

Importante: Muitos critérios impedem que a sobrepartilha seja distribuída por dependência ao processo original, garantindo que todas as informações sejam centralizadas e organizadas.


4. Sobrepartilhas e impostos: você terá que pagar o ITCD novamente?

Uma das maiores preocupações dos herdeiros ao solicitar a sobrepartilha é a incidência de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Afinal, se um bem foi descoberto anos depois, ele ainda será tributado? A resposta depende da legislação do seu estado. No entanto, é possível argumentar que:

• Se a omissão foi causada por ignorância (desconhecimento do bem), o ITCD será cobrado, mas NÃO incidir a multa pelo atrasa na partilha;

• Se os herdeiros sabiam do bem, mas decidiram deixá-lo para depois, além de pagar o ITCD, deverão ser pagas a multa, em havendo previsão legal no seu Estado.

Nesses casos, um advogado especialista pode apresentar uma justificativa específica ao juiz, demonstrando que não houve má-fé e garantindo a aplicação da equidade na interpretação da norma.

Exemplo prático: sua madrasta omitiu bens do inventário?

Imagine que seu pai faleceu e, no inventário, foram incluídos apenas alguns bens. Sua madrasta não colocou a metade dos bens dela que foram adquiridos após o início da união estável e, o inventário foi finalizado e, você só descobre que existia uma fazenda avaliada em mais de R$ 1 milhão que nunca foi declarada. Isso pode ter sido um erro ou uma omissão intencional para impedir que os herdeiros legítimos tivessem acesso ao patrimônio. Nesse caso, a sobrepartilha pode ser a única forma de reverter essa injustiça e garantir que a divisão dos bens seja feita de forma correta e legal.


Conclusão: foi prejudicado no inventário? Saiba como agir!

Se você descobriu que bens foram omitidos no inventário de sua família, não perca tempo! A sobrepartilha pode compensar essa falha e garantir que o património seja partilhado de forma justa.

O primeiro passo é procurar um advogado especialista em inventário e partilha para analisar o caso, reunir provas e garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Com ampla experiência na área, Rafael Rossetto Advogado pode ajudá-lo a conduzir a sobrepartilha de maneira ágil e eficaz, protegendo seus direitos e evitando prejuízos.

Se você busca tranquilidade e segurança na condução do inventário, conte com a expertise de Rafael Rossetto, advogado especialista em inventário, testamento e partilha. Com ampla experiência e atendimento personalizado, estamos prontos para ajudá-lo a solucionar seu caso de forma ágil e eficaz. Entre em contato com a equipe de Rafael Rossetto – Advogado Especialista em Inventário e Partilha para uma consultoria completa.


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