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Partilha de Bens
Venda de bens em inventário: o que você precisa saber antes de começar
Em muitos casos para que seja possível a realização do inventário a família precisa realizar a venda de algum bem, seja ele móvel ou imóvel. Portanto, a venda de bens durante o processo de inventário pode ser uma etapa essencial e requer atenção especial. Este artigo visa contribuir e apresentar as melhores práticas e estratégias legais para realizar a venda de bens de forma eficiente, segura e garantindo a justa distribuição entre os herdeiros. Especialmente focando em alguns elementos essenciais:
• entendendo o inventário e a partilha de bens
• avaliação dos bens
• escolha do momento ideal para venda
• aspectos legais da venda de bens
Entendendo o inventário e a partilha de bens
O inventário é o procedimento utilizado para liquidar bens, direitos e dívidas do falecido, com o objetivo de resolver as questões jurídicas pendentes deixadas por ele e, após liquidar dívidas, pagar tributos, então, efetuar a partilha entre os herdeiros. A compreensão desse processo é fundamental para a correta tomada de decisão sobre a venda de bens.
O inventário pode ser realizado de várias formas seja na via judicial ou extrajudicial. Porém, sempre é preciso analisar o caso concreto e verificar as circunstâncias. Por exemplo, para saber que tipo de inventário poderá ser realizado é essencial analisar alguns requisitos: 1) se tem ou não algum herdeiro(s) menor(es) de idade ou incapaz(es); 2) se há ou não acordo entre os herdeiros; 3) o valor do(s) bem(ns) para saber o tipo de procedimento judicial que poderá ou não ser adotado; 4) analisar se os familiares tem recursos suficientes para pagar o Imposto (ITCD) ou precisarão vender bens ou ceder seus direitos à um terceiro como forma de levantar recursos para esse encaminhamento; 5) analisar as condições dos bens, se estão ou não regular e, o que será preciso fazer para viabilizar a regularização; 6) analisar a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens e direitos, entre outras questões.
Dependendo do tipo de inventário, também será o tempo levará para chegar na fase da venda de algum bem, o que poderá ocorrer de forma mais célere ou demorada. Por exemplo, se for um inventário judicial pelo rito residual, dependendo das circunstâncias e análise do caso concreto, pode-se conseguir o alvará para venda de algum dos bens após a nomeação do inventariante e a apresentação das primeiras declarações. Porém, veja abaixo uma relação padrão dos procedimentos que evidenciam cada uma das fases do fluxo de um processo de inventário por esse rito, porém, pode haver variações múltiplas:
Avaliação de bens
A realização de uma avaliação envolve vários aspectos e, dependendo do caso concreto poderá ser complexa e, sendo ela para fins de inventário e partilha de bens, poderá ganhar elementos que requerem ainda mais atenção para que se garanta a transparência, a justiça e a igualdade na distribuição dos bens.
A avaliação dos bens consiste em determinar o valor de cada um deles, levando em consideração os seguintes aspectos relevantes, como: 1) o estado de conservação; 2) a utilidade (exemplo um imóvel residencial ou comercial); 3) o mercado (especialmente se for imóvel); 4) a oferta e a demanda (condições econômicas, afetam os preços); entre outros fatores específicos relacionados a localização, características únicas do bem, possíveis restrições legais ou, no caso de ser uma empresa há uma série de outros elementos relevantes.
Devido a toda essa complexidade, geralmente essa avaliação é realizada por um profissional especializado, no caso de inventário, a nomeação de um perito avaliador judicial ou, um corretor de imóveis, a fim de garantir a imparcialidade e a precisão dos valores para a justa partilha posterior.
É essencial também saber que num processo de inventário cada um dos Estados do Brasil tem a discricionariedade para estabelecer as regras de avaliação dos bens e, sim há diferenças grandes nessas regras. Por exemplo, uma Secretaria da Fazenda de um Estado aceita a avaliação do valor dos bens feita pelos herdeiros ou inventariante, já em outros, como é o caso do Estado do Rio Grande do Sul (RS), a avaliação dos bens é feita pela SEFAZ e, não importa a avaliação do feita pelos herdeiros ou inventariante, a não ser aquela de bens específicos e que não há uma tabela ou padrão a ser considerados, por exemplo: um carro antigo que não consta na tabela FIPE, nesse caso, a SEFAZ normalmente aceita o valor atribuído pelo inventariante.
Se um herdeiro ou inventariante não aceitar o valor atribuído aos bens pela Secretaria da Fazenda terá um prazo para realizar uma avaliação por perito ou profissional e, buscar a contestação administrativa do valor. No caso do Estado do RS, caso o inventariante não concorde com a avaliação realizada pela SEFAZ, ele terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva ciência, requerer avaliação contraditória, nos termos do art. 17, do Decreto Nº 33.156/1989, que Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos”. Se não for aceita a revisão do avaliação, apenas restará o caminho de uma ação judicial para questionar o valor atribuído aos bens e, buscar que o Poder Judiciário participe e defina qual é o valor correto, via processo judicial.
Escolha do momento ideal para venda
A situação de cada inventário e, de cada um dos bens ou direitos envolvidos é bastante peculiar e única. Portanto, a escolha do timing da venda pode impactar significativamente o retorno financeiro e, dependerá da necessidade, no caso concreto.
É importante analisar a finalidade da venda e sua urgência ou não, bem como, pensar na(s) estratégia de venda, pois, se o juiz autorizar a venda por meio de um alvará haverá um tempo limitado, 30, 60, 90 dias, a depender do que será vendido e das circunstâncias. Portanto, é preciso encontrar uma estratégia que seja efetiva para o seu caso e, escolher um momento propício que viabilize o atendimento das necessidades financeiras do espólio e/ou dos herdeiros. Não é possível genericamente estabelecer uma orientação padrão e válida para todos os casos.
Aspectos legais da venda de bens
A venda de bens de inventário deve seguir a legislação pertinente, incluindo o pagamento de impostos e a observância das regras de sucessão. E, uma das principais regras diz que a venda de bens objeto de inventário somente poderá ocorrer mediante prévia autorização judicial, conforme reza o Art. 619, do Código de Processo Civil Brasileiro, de 2015: “Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio”.
A outra alternativa é a realização de uma Cessão de Direitos Hereditários em que os herdeiros ou para um terceiro. Para a validade do negócio jurídico é essencial a anuência de todos os demais e seus respectivos cônjuges, se casados ou vivendo em união estável, dependendo do regime de bens. A realização desse tipo de negócio por contrato particular é considerada nula e, não surtirá efeitos, mesmo se juntada ao processo de inventário, pois, para não cumpre os requisitos legais de validade de um negócio jurídico e, nem mesmo o juiz é obrigado a aceitar esse tipo de documento no inventário.
Conclusão
A venda de bens de inventário não precisa ser um processo complicado. Com estratégias legais e eficientes, é possível maximizar o valor dos bens e garantir uma partilha justa e equitativa. A chave é a preparação adequada, passa por uma avaliação correta e o suporte legal especializado para navegar pelas complexidades do inventário e, evitar a realização de negócio nulo ou anulável, bem como, possível processo contra os herdeiros(as) para reparar potenciais perdas e danos.
Desse modo, a venda de bens no curso do inventário poderá ser uma excelente alternativa quando não há recursos para a sua realização. Porém é preciso utilizar as ferramentas e recursos legais adequados para garantir a legalidade e obter os melhores resultados.
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