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Qual é o valor para fazer um inventário?

Inventário

Qual é o valor para fazer um inventário?


Quando se fala em inventário, uma das principais dúvidas dos clientes é: “Qual é o valor para fazer um inventário?”. Um inventário inclui uma variedade de despesas, que podem variar de acordo com o tipo escolhido, se judicial ou extrajudicial, o valor dos bens envolvidos, a forma como será feita a partilha, o valor dos honorários do advogado, as taxas administrativas envolvidas, se for no Cartório o valor das taxas, além, disso após o inventário o valor dos registros, entre outros a depender da natureza dos bens. Por isso, é essencial entender como esses valores são compostos e quais fatores influenciam o orçamento para inventário.


Neste post, vamos explicar detalhadamente quais são os principais custos de um inventário e o que você deve considerar ao calcular o valor total. Também abordaremos as diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial e como um advogado especialista em inventário, testamento e partilha pode ajudar a reduzir os custos e acelerar o processo.


Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Qual é o valor para fazer um inventário?”


1. O que compõe o valor de um inventário?

2. Quais são os custos de um inventário judicial?

3. Quais são os custos de um inventário extrajudicial?

4. Como calcular o ITCMD no inventário?

5. Qual é o valor dos honorários advocatícios no inventário?

6. Há outras taxas e despesas que preciso considerar?

7. Dicas para reduzir o custo total de um inventário.

8. Como um advogado especialista em inventário e partilha pode ajudar a economizar?


1. O que compõe o valor de um inventário?

O valor de um inventário é composto por várias despesas que precisam ser analisadas em conjunto. As principais são:

• ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): é o principal imposto cobrado no inventário. O percentual varia de 4% a 8% dependendo do estado e do valor do patrimônio. No Estado do Rio Grande do Sul esse valor via de regra é 6%, só excepcionalmente pode chegar a 8%, conforme previsto na Lei Estadual Nº 8.821/1989.

• Honorários advocatícios: a contratação de um advogado é obrigatória e os honorários podem variar conforme a:

1. Complexidade do caso

2. Tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)

3. Valor do patrimônio

4. Quantidade e natureza dos bens

5. Existência de dívidas e regularizações

6. Tempo estimado do processo

7. Negociação e possibilidade de litígio

8. Se será pago a vista ou parcelado

9. Tabela de honorários da OAB

• Custas judiciais ou taxas cartoriais: dependem se o inventário será judicial ou extrajudicial.

• Despesas adicionais: atualização de documentos, avaliação de bens, certidões negativas, e despesas com a regularização dos bens (se rural georreferenciamento, CAR), entre outros.

Esses custos combinados formam o valor total do inventário.


2. Quais são os custos de um inventário judicial?

O inventário judicial é mais complexo e, por isso, envolve custos mais elevados. Entre eles estão:

• Custas processuais: taxas que variam conforme o valor dos bens e a legislação do estado onde o inventário é processado. No estado do Rio Grande do Sul, as custas são de 2,5% do valor do patrimônio que será inventariado.

• Honorários do advogado: calculados geralmente com base no valor do espólio, podendo ser cobrados de forma percentual (entre 6% e 10% do patrimônio total).

• Taxas com peritos e avaliadores: se houver necessidade de avaliação de imóveis, veículos ou outros bens.

Um inventário judicial é mais indicado quando há litígios entre os herdeiros ou herdeiros incapazes.


3. Quais são os custos de um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório e, por ser mais simples e rápido, os custos são menores. Os principais gastos incluem:

• Emolumentos cartoriais: taxas pagas ao cartório para a lavratura da escritura pública de inventário e, pós-inventário para o registro, para que a escritura de inventário passe a produzir seus efeitos jurídicos.

• ITCMD: deve ser pago antes da conclusão do inventário, conforme a alíquota estadual.

• Honorários advocatícios: variam de acordo com os critérios já mencionados anteriormente, especialmente o valor do espólio, mas, tendem a ser menores do que no inventário judicial.


4. Como calcular o ITCMD no inventário?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é calculado sobre o valor venal dos bens (ou o valor de mercado, em alguns casos) e varia de estado para estado. A alíquota normalmente é de 4% a 8% do valor total dos bens transmitidos. No Estado do Rio Grande do Sul, a alíquota é progressiva e, via de regra chega até 6%, salvo exceção que pode ser 8%.

• Exemplo: Se o falecido deixou um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00 e, há um único filho(a) como herdeiro(a), não há mais viúva ou companheira, nesse caso, a alíquota do ITCMD é de 4%, desse modo, o imposto a ser pago será de R$ 40.000,00. Porém, é preciso analisar e verificar como será realizada a partilha, pois, dependendo desta haverá variações na alíquota a ser aplicada, pois, se houverem mais herdeiros e, eventualmente também houver cessões (doações) de direitos hereditários, tudo isso irá influenciar nesse cálculo.


5. Qual é o valor dos honorários advocatícios no inventário?

Os honorários advocatícios podem ser calculados de duas formas:

• Percentual sobre o valor do espólio: normalmente variam de 6% a 10%.

• Valor fixo negociado: dependendo da complexidade, o advogado pode propor um valor fixo para o inventário.

A contratação de um advogado especialista em inventário e partilha é obrigatória e fundamental para garantir que o processo ocorra sem surpresas.


6. Há outras taxas e despesas que preciso considerar?

Sim, além dos custos já mencionados, é importante considerar:

• Certidões: certidões de ônus, negativas de débito e outras documentações que precisam ser regularizadas.

• Registro de imóveis: emolumentos para atualizar a titularidade de bens imóveis.

• Averbações: se houver necessidade de atualização de matrículas ou regularização de bens.

• Registro no Detran: para transferir um veículo que é objeto de inventário, se faz necessário realizar uma vistoria, eventualmente, troca de placas, entre outras questões;


7. Dicas para reduzir o custo total de um inventário:

• Planejamento sucessório: realizar um planejamento antes do falecimento pode ajudar a reduzir o ITCMD e evitar litígios.

• Escolha de inventário extrajudicial: se possível, opte pelo inventário em cartório, que é mais rápido e menos oneroso.

• Renegociação de honorários: negociar os honorários do advogado com base na complexidade do caso e não apenas no valor do espólio.


8. Como um advogado especialista em inventário e partilha pode ajudar a economizar?

Um advogado especialista em inventário e partilha conhece todas as nuances do processo e pode ajudar a escolher o tipo de inventário mais econômico, calcular corretamente o ITCMD e evitar custos desnecessários. Além disso, ele orienta sobre a documentação e negocia com os cartórios e órgãos competentes para evitar problemas futuros.


Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado. Neste blog post falamos sobre o que compõe o valor de um inventário, custos de inventário judicial e extrajudicial, como calcular o ITCMD, honorários advocatícios no inventário, despesas adicionais e dicas para reduzir o custo total do inventário.


Se você está passando por um processo de inventário e quer garantir que tudo seja feito de forma correta e com economia, entre em contato conosco. A equipe do Advogado Rafael Rossetto – Advogado Especialista em Inventário e Partilha oferece consultoria completa para que o inventário e a partilha de bens sejam feitos da melhor forma possível.

Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.

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