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Inventário
Qual é o valor para fazer um inventário?
Quando se fala em inventário, uma das principais dúvidas dos clientes é: “Qual é o valor para fazer um inventário?”. Um inventário inclui uma variedade de despesas, que podem variar de acordo com o tipo escolhido, se judicial ou extrajudicial, o valor dos bens envolvidos, a forma como será feita a partilha, o valor dos honorários do advogado, as taxas administrativas envolvidas, se for no Cartório o valor das taxas, além, disso após o inventário o valor dos registros, entre outros a depender da natureza dos bens. Por isso, é essencial entender como esses valores são compostos e quais fatores influenciam o orçamento para inventário.
Neste post, vamos explicar detalhadamente quais são os principais custos de um inventário e o que você deve considerar ao calcular o valor total. Também abordaremos as diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial e como um advogado especialista em inventário, testamento e partilha pode ajudar a reduzir os custos e acelerar o processo.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Qual é o valor para fazer um inventário?”
1. O que compõe o valor de um inventário?
2. Quais são os custos de um inventário judicial?
3. Quais são os custos de um inventário extrajudicial?
4. Como calcular o ITCMD no inventário?
5. Qual é o valor dos honorários advocatícios no inventário?
6. Há outras taxas e despesas que preciso considerar?
7. Dicas para reduzir o custo total de um inventário.
8. Como um advogado especialista em inventário e partilha pode ajudar a economizar?
1. O que compõe o valor de um inventário?
O valor de um inventário é composto por várias despesas que precisam ser analisadas em conjunto. As principais são:
• ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): é o principal imposto cobrado no inventário. O percentual varia de 4% a 8% dependendo do estado e do valor do patrimônio. No Estado do Rio Grande do Sul esse valor via de regra é 6%, só excepcionalmente pode chegar a 8%, conforme previsto na Lei Estadual Nº 8.821/1989.
• Honorários advocatícios: a contratação de um advogado é obrigatória e os honorários podem variar conforme a:
1. Complexidade do caso
2. Tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)
3. Valor do patrimônio
4. Quantidade e natureza dos bens
5. Existência de dívidas e regularizações
6. Tempo estimado do processo
7. Negociação e possibilidade de litígio
8. Se será pago a vista ou parcelado
9. Tabela de honorários da OAB
• Custas judiciais ou taxas cartoriais: dependem se o inventário será judicial ou extrajudicial.
• Despesas adicionais: atualização de documentos, avaliação de bens, certidões negativas, e despesas com a regularização dos bens (se rural georreferenciamento, CAR), entre outros.
Esses custos combinados formam o valor total do inventário.
2. Quais são os custos de um inventário judicial?
O inventário judicial é mais complexo e, por isso, envolve custos mais elevados. Entre eles estão:
• Custas processuais: taxas que variam conforme o valor dos bens e a legislação do estado onde o inventário é processado. No estado do Rio Grande do Sul, as custas são de 2,5% do valor do patrimônio que será inventariado.
• Honorários do advogado: calculados geralmente com base no valor do espólio, podendo ser cobrados de forma percentual (entre 6% e 10% do patrimônio total).
• Taxas com peritos e avaliadores: se houver necessidade de avaliação de imóveis, veículos ou outros bens.
Um inventário judicial é mais indicado quando há litígios entre os herdeiros ou herdeiros incapazes.
3. Quais são os custos de um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório e, por ser mais simples e rápido, os custos são menores. Os principais gastos incluem:
• Emolumentos cartoriais: taxas pagas ao cartório para a lavratura da escritura pública de inventário e, pós-inventário para o registro, para que a escritura de inventário passe a produzir seus efeitos jurídicos.
• ITCMD: deve ser pago antes da conclusão do inventário, conforme a alíquota estadual.
• Honorários advocatícios: variam de acordo com os critérios já mencionados anteriormente, especialmente o valor do espólio, mas, tendem a ser menores do que no inventário judicial.
4. Como calcular o ITCMD no inventário?
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é calculado sobre o valor venal dos bens (ou o valor de mercado, em alguns casos) e varia de estado para estado. A alíquota normalmente é de 4% a 8% do valor total dos bens transmitidos. No Estado do Rio Grande do Sul, a alíquota é progressiva e, via de regra chega até 6%, salvo exceção que pode ser 8%.
• Exemplo: Se o falecido deixou um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00 e, há um único filho(a) como herdeiro(a), não há mais viúva ou companheira, nesse caso, a alíquota do ITCMD é de 4%, desse modo, o imposto a ser pago será de R$ 40.000,00. Porém, é preciso analisar e verificar como será realizada a partilha, pois, dependendo desta haverá variações na alíquota a ser aplicada, pois, se houverem mais herdeiros e, eventualmente também houver cessões (doações) de direitos hereditários, tudo isso irá influenciar nesse cálculo.
5. Qual é o valor dos honorários advocatícios no inventário?
Os honorários advocatícios podem ser calculados de duas formas:
• Percentual sobre o valor do espólio: normalmente variam de 6% a 10%.
• Valor fixo negociado: dependendo da complexidade, o advogado pode propor um valor fixo para o inventário.
A contratação de um advogado especialista em inventário e partilha é obrigatória e fundamental para garantir que o processo ocorra sem surpresas.
6. Há outras taxas e despesas que preciso considerar?
Sim, além dos custos já mencionados, é importante considerar:
• Certidões: certidões de ônus, negativas de débito e outras documentações que precisam ser regularizadas.
• Registro de imóveis: emolumentos para atualizar a titularidade de bens imóveis.
• Averbações: se houver necessidade de atualização de matrículas ou regularização de bens.
• Registro no Detran: para transferir um veículo que é objeto de inventário, se faz necessário realizar uma vistoria, eventualmente, troca de placas, entre outras questões;
7. Dicas para reduzir o custo total de um inventário:
• Planejamento sucessório: realizar um planejamento antes do falecimento pode ajudar a reduzir o ITCMD e evitar litígios.
• Escolha de inventário extrajudicial: se possível, opte pelo inventário em cartório, que é mais rápido e menos oneroso.
• Renegociação de honorários: negociar os honorários do advogado com base na complexidade do caso e não apenas no valor do espólio.
8. Como um advogado especialista em inventário e partilha pode ajudar a economizar?
Um advogado especialista em inventário e partilha conhece todas as nuances do processo e pode ajudar a escolher o tipo de inventário mais econômico, calcular corretamente o ITCMD e evitar custos desnecessários. Além disso, ele orienta sobre a documentação e negocia com os cartórios e órgãos competentes para evitar problemas futuros.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado. Neste blog post falamos sobre o que compõe o valor de um inventário, custos de inventário judicial e extrajudicial, como calcular o ITCMD, honorários advocatícios no inventário, despesas adicionais e dicas para reduzir o custo total do inventário.
Se você está passando por um processo de inventário e quer garantir que tudo seja feito de forma correta e com economia, entre em contato conosco. A equipe do Advogado Rafael Rossetto – Advogado Especialista em Inventário e Partilha oferece consultoria completa para que o inventário e a partilha de bens sejam feitos da melhor forma possível.
Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.
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