Custos de Inventário e Partilha
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Introdução

Entender os custos envolvidos em um inventário e na partilha de bens ou direitos é essencial para quem está passando por esse processo. Rafael Rossetto, advogado especializado em inventário, testamento e partilha, traz uma visão detalhada sobre os custos que podem surgir durante um inventário, sejam eles judiciais ou extrajudiciais. A transparência e o planejamento são fundamentais para garantir que todas as etapas sejam cumpridas sem surpresas, e com a máxima eficiência.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste site sobre o tema “custos de um inventário e partilha”

1. Para que serve um inventário e qual a sua importância?
2. Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
3. Custos de um inventário judicial
4. Custos de um inventário extrajudicial
5. Honorários de um advogado de inventário
6. Custo do imposto no inventário
7. Outros custos envolvidos no processo de inventário
8. Dicas para reduzir os custos de um inventário
9. Importância de um advogado especializado em inventário
10. O que acontece se não fizer o inventário?
11. Dicas para um processo de inventário mais eficiente

Continue lendo para entender cada um desses aspectos e como eles podem impactar o processo de inventário e partilha

1. Para que serve um inventário e qual a sua importância?
O inventário é um processo essencial para a regularização da titularidade de bens deixados por uma pessoa falecida. Ele serve APENAS para a transferência da propriedade, ele não regulariza outras questões, como eventual falta de averbação da construção de uma nova casa ou ampliação, a falta de retificação de propriedade na matrícula após um divórcio, não transforma posse em propriedade, entre outras. A função única e exclusiva de um inventário é transferir a propriedade do(s) falecido(s) para os vivos, nada mais. Através dele, são levantados, avaliados e distribuídos todos os bens, direitos e obrigações do falecido entre os herdeiros. Realizar o inventário é fundamental para evitar que os bens fiquem bloqueados e para garantir que as obrigações pendentes sejam devidamente quitadas, além de assegurar que a partilha dos bens seja justa e conforme a legislação vigente.
2. Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
São dois os tipos de inventário: aquele feito pela JUDICIAL e, aquele feito pela via EXTRAJUDICIAL. O inventário judicial é requerido em situações de conflito entre os herdeiros, quando não há consenso sobre a divisão dos bens ou quando não há recursos disponíveis para quitar antecipadamente o imposto e os emolumentos do Cartório. Por outro lado, o inventário extrajudicial, que é conduzido em cartório ou tabelionato, é geralmente mais ágil e menos custoso, sendo viável apenas quando todos os herdeiros estão de ACORDO com a partilha e dispõem dos recursos necessários para o pagamento antecipado do imposto. A partir de agosto de 2024, passou a ser possível também quando há herdeiros menores ou incapazes, porém, requer a participação do Ministério Público; ainda é possível ser feito em Cartório ou Tabelionato mesmo que haja testamento, contudo, apenas após esse testamento ser analisado judicialmente e, na maioria dos estados brasileiros se obter a autorização judicial para o trâmite em Cartório ou Tabelionato.
3. Custos de um inventário judicial
Os custos de um inventário judicial incluem as CUSTAS, que é o valor pago para o poder judiciário analisar e julgar o processo. Em cada estado do Brasil é diferente, mas, no Rio Grande do Sul, por exemplo, as custas são no percentual de 2,5%, do valor dos bens a serem inventariados, eventualmente poderá ter mais algumas taxas judiciais, se for necessário avaliação dos bens, perícia entre outras. Além das custas, deve-se considerar que existem o valor dos honorários advocatícios, custos para atualizar os documentos, para registrar os bens após o inventário, entre outros. As taxas variam de acordo com o estado e o valor dos bens, e o tempo de duração do processo pode aumentar esses custos. Em média, as custas judiciais representam uma porcentagem significativa do valor dos bens a serem inventariados.
4. Custos de um inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial costuma ser mais econômico. Os principais custos envolvem os emolumentos do cartório, que são tabelados pelo Estado e, via de regra dos emolumentos no Estado do RS não são maiores que 5.000,00 (cinco mil reais), independentemente do valor do patrimônio, é claro que tem mais alguns custos com selos, taxas e, talvez mais alguns serviços do cartório que, as vezes elevam um para 6 ou 7 mil reais. Mas, num exemplo concreto, se você for fazer um inventário de uma casa, no valor de 1 milhão de reais, no Poder Judiciário, as custas seriam de no mínimo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e, no Cartório/Tabelionato, seria de cerca de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), então, a diferença é bastante grade. Além desses custos, tem também os honorários do advogado, que são obrigatórios mesmo nesse tipo de inventário. Porém, a simplicidade e a rapidez desse procedimento são grandes vantagens, desde que as condições legais sejam atendidas.
5. Honorários de um advogado de inventário
Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso, o valor dos bens e a experiência do advogado e, cada Estado do Brasil tem uma tabela proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. No Estado do Rio Grande do Sul e São Paulo, o percentual é de 6 a 10% do valor a ser inventariado, em Santa Catarina é de 5 a 10%, sem litígio e 5 a 20% com litígio. Esses honorários geralmente são fixados com base em um percentual do patrimônio a ser inventariado. Contratar um advogado especializado é crucial para garantir que o processo seja conduzido com eficiência e segurança jurídica.
6. Custo do imposto no inventário
O principal imposto envolvido é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de estado para estado. No Rio Grande do Sul, a alíquota do ITCD varia de 0 a 6% do valor dos bens inventariado e, tem uma tabela da Fazenda Estadual que determina o percentual do imposto a ser pago, encima do valor que eles avaliarem, NÃO importa o valor que o herdeiro estimar. Só em alguns casos muito específicos e que o herdeiro comprova com laudo ou parecer técnico que o bem vale muito menos do que o valor de mercado é que eles acabam aceitando o valor que o inventariante sugerir ou se, não tiver documentos que comprovem o valor eles aceitam a sugestão dada pelo inventariante, mas, via de regra eles atribuem o valor que entendem justo. E, o inventariante ou herdeiros se não concordarem tem 10 dias para impugnar administrativamente e, interpor um recurso tentando provar que o valor não está correto. Já se for feita uma doação/partilha em vida, o imposto máximo que se pagará no Estado do Rio Grande do Sul será de, no máximo 4% sobre o valor doado, considerando, em caso de realizar o ato durante o processo de inventário, isso também vale para as cessões de direitos hereditários. Ou seja, paga-se para receber o bem inventariado e, paga-se novamente para doa-lo para alguém específico, se for a opção escolhida pelo herdeiro(a). Por fim, esse imposto – ITCD, via de regra pode representar uma parte considerável dos custos do inventário, ou seja, o maior custo de um processo de inventário, seja ele judicial ou no cartório, por isso, muitas vezes, a realização de um planejamento sucessório ou doação em vida pode ajudar a minimizar esse impacto. Vale ainda ressaltar que em alguns estados do Brasil, o imposto ITCMD, pode atingir a marca de 8% do valor dos bens a serem inventariados.
7. Outros custos envolvidos no processo de inventário
Além dos custos principais, pode haver gastos com avaliações de bens, regularização de documentos e outras despesas administrativas. Planejar o inventário antecipadamente, com o auxílio de um advogado especializado, pode evitar esses gastos adicionais.
8. Dicas para reduzir os custos de um inventário
Algumas estratégias podem ajudar a reduzir os custos, como optar pelo inventário extrajudicial quando possível, especialmente agora, a partir de agosto de 2024, foi feita a alteração da Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça e, tornou possível realizar inventário extrajudicial com menores e incapazes envolvidos, bem como, passou a autorizar o uso de dinheiro depositado em conta para pagar, além do Imposto – ITCDM e emolumentos do Cartório, autorizou a pagar outras despesas como dívidas, honorários e outras necessárias a conservação e gestão dos bens e direitos deixados pelo falecido(a). Por isso, o diálogo entre os herdeiros também é fundamental para evitar conflitos que possam aumentar as despesas.
9. Importância de um advogado especializado em inventário
Um advogado especializado garante que o processo de inventário seja realizado de maneira eficaz, segura, com o menor custo-benefício possível e, dentro dos prazos legais. A experiência e o conhecimento técnico são essenciais para identificar oportunidades de economia e evitar complicações legais.
10. O que acontece se não fizer o inventário?
Se o inventário não for realizado, os bens do falecido permanecem bloqueados e não podem ser transferidos aos herdeiros. Além disso, a ausência de inventário pode acarretar multas e outras penalidades legais, em muitos estados brasileiros, tornando a regularização dos bens mais complexa e onerosa. No Estado do Rio Grande do Sul, se não abrir o inventário em até 2 meses após o falecimento da pessoa, não há até o presente momento (agosto de 2024) previsão de multa para os herdeiros.
11. Dicas para um processo de inventário mais eficiente
Para um inventário mais eficiente, organize todos os documentos necessários, busque a orientação de um advogado especializado, e opte pelo inventário extrajudicial, se possível. Cuidado, pois, os documentos têm um prazo de validade e, na hora de realizar a partir é necessário que estejam atualizados e válidos. A comunicação clara entre os herdeiros e o planejamento dos custos são fundamentais para o sucesso do processo.
Vantagens e Desvantagens dos Custos de um Inventário e Partilha no Brasil.

Vantagens:

• Justiça na Partilha: O inventário garante que a partilha dos bens seja feita de forma justa e conforme a lei, assegurando que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito.
• Segurança Jurídica: Ao realizar o inventário, os herdeiros evitam problemas legais futuros, como disputas sobre a titularidade dos bens.
• Otimização Fiscal: Com um bom planejamento sucessório, é possível reduzir a carga tributária e, consequentemente, os custos totais do inventário.
• Rapidez no Extrajudicial: O inventário extrajudicial, quando viável, oferece uma solução mais rápida e menos onerosa, permitindo a transferência dos bens de forma célere.

Desvantagens:

• Custos Elevados no Judicial: O inventário judicial pode ser caro, especialmente em casos complexos ou quando há litígios entre os herdeiros. As taxas judiciais e os honorários advocatícios podem representar uma carga significativa.
• Impostos Significativos: O ITCMD pode representar uma parte considerável dos custos, e sua alíquota varia conforme o estado, o que pode ser oneroso dependendo do valor dos bens.
• Possibilidade de Venda de Bens: Em alguns casos, se os herdeiros não têm recursos para pagar as despesas do inventário, pode ser necessário vender bens do espólio, o que pode não ser desejável para todos os envolvidos.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado. Neste texto para o site, falamos sobre “CUSTOS DE UM INVENTÁRIO E PARTILHA”, abordando desde a importância do inventário, tipos de inventário, custos judiciais e extrajudiciais, até dicas para reduzir os custos e a importância de um advogado especializado.
Se você está passando por um processo de inventário ou precisa de orientação sobre partilha de bens, entre em contato com Rafael Rossetto Advogado. Com ampla experiência e atendimento personalizado, estamos prontos para ajudar você a resolver seu caso de forma ágil e eficaz.
Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.

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Você pode aprender mais sobre Custos de Inventário e Partilha com as perguntas frequentes aqui respondidas.

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Um processo judicial, via de regra só inicia, após se pagar as custas, que é o valor que o judiciário cobra para julgar o processo. Se a pessoa não tem dinheiro para pagar as custas, deve provar ao juiz juntando documentos e requerendo a gratuidade de justiça. Não sendo possível, pode pedir para pagar as custas ao final do processo, a partir da venda de algum bem ou saque de algum valor depositado na conta da pessoa falecida. O cálculo do valor das custas varia de acordo com o valor do patrimônio deixado e, se calcula a partir do que os Tribunais de Justiça de cada Estado definem. No RS, por exemplo, num inventário com patrimônio de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor das custas é de R$ 7.500,00.

Normalmente é um dos custos mais altos do inventário. O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório para que haja a efetiva transferência de propriedade dos bens aos herdeiros e, está previsto na Lei Nº 8.821/1989, do Estado do Rio Grande do Sul. A alíquota varia de acordo com o estado e, com o valor do patrimônio. Exemplo: no Rio Grande do Sul as alíquotas são distintas, sendo que, na Transmissão Causa Mortis, varia de 0 a 6% sobre o valor total do patrimônio objeto da transmissão e, na Doação é de 0 a 4% (confirma mais detalhes em https://atendimento.receita.rs.gov.br/duvidas-gerais-itcd).

Sim, há outros custos com o inventário como, os honorários do advogado e, custos para registro e regularização de questões administrativas dos bens. Se o inventário for realizado em Cartório de Notas (Tabelionato) haverá o custo dos emolumentos e da Escritura Pública de Inventário e Partilha, além de eventuais taxas que variam de acordo com o valor dos bens. Para saber quando custa é necessário fazer um orçamento prévio. Quando aos honorários cada advogado considera o grau de complexidade do caso, o valor do patrimônio envolvido, questões como, o tipo do inventário, se será procedimento consensual ou litigioso, entre outras questões, além de respeitar o mínimo estabelecido pela OAB (Organização dos Advogados do Brasil) que, conforme a Tabela de referência para o ano 2023, no Rio Grande do Sul, cobra-se um percentual 6% a 10%, sobre o valor envolvido (monte-mor). Após a finalização do inventário Os custos ou taxas administrativas pra regularizar os bens após o inventário dependerão do tipo do bem, se é imóvel rural ou urbano entre outras questões. Após finalizar o inventário e pagar o ITCD, os herdeiros terão que registrar o Formal de Partilha para inventários judiciais ou a Escritura Pública de Inventário e Partilha nos inventários extrajudiciais. O valor do(s) registro(s) dos bens imóveis no Cartório de Registro de imóveis que, irá seguir uma tabela de emolumentos que varia conforme o valor dos imóveis, disponível em: https://colegioregistralrs.org.br/tabela-emolumentos. Se for o caso, de transferência de veículos automotores, também seguirá a tabela do DETRAN/RS, disponível em: https://www.detran.rs.gov.br/veiculos/servicos/285.

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