Doação de Bens
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Assessoria Jurídica Especializada em Doação de Bens

Bem-vindo ao Rafael Rossetto Advogados, onde oferecemos consultoria e representação jurídica especializada no processo de doação de bens. Compreendemos a importância de assegurar que a transferência de seus bens seja feita de forma eficiente, segura e conforme as normas legais. Nossa equipe de advogados está preparada para orientá-lo em cada etapa, garantindo que suas intenções sejam plenamente realizadas.


O que Inclui a Especialização em Doação de Bens?

A doação de bens é um processo legal através do qual uma pessoa transfere voluntariamente parte de seu patrimônio para outra pessoa ou entidade, sem receber nada em troca. Este processo pode envolver diversos tipos de bens, incluindo imóveis, valores monetários ou bens móveis, e requer a observância de diversas normas legais para sua efetivação.


Nossos Serviços em Doação de Bens Incluem:

Planejamento e Consultoria: Orientamos sobre as melhores práticas e procedimentos legais para a doação de bens, considerando aspectos fiscais e sucessórios.

Elaboração de Contratos de Doação: Preparamos e revisamos contratos de doação, garantindo que todos os termos e condições estejam claros e sejam legalmente válidos.

Representação Legal: Oferecemos representação legal em todas as etapas do processo de doação, assegurando que a transferência dos bens ocorra de acordo com as leis vigentes.

Assessoria Fiscal e Tributária: Auxiliamos na compreensão e no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias associadas à doação de bens.

Resolução de Disputas: Em casos de disputas ou contestações, fornecemos representação jurídica para defender os interesses de nossos clientes.


Por Que Escolher Rafael Rossetto Advogados?

Experiência Comprovada: Nossa equipe de advogados possui vasta experiência em direito civil e sucessório, especializando-se em processos de doação de bens.

Atendimento Personalizado: Cada doação é única. Oferecemos um serviço personalizado, adequado às suas necessidades e objetivos específicos.

Compromisso com a Eficiência: Nosso objetivo é garantir que o processo de doação seja realizado de maneira eficiente, segura e conforme a legislação.

Transparência e Comunicação: Mantemos nossos clientes informados sobre cada etapa do processo, garantindo clareza e compreensão mútua.


Entre em Contato para Mais Informações

Para mais informações sobre nossos serviços de doação de bens ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco . No Rafael Rossetto Advogados, estamos comprometidos em fornecer a orientação e o suporte jurídico necessários para a realização de doações de bens.






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Pelo princípio da livre disposição patrimonial – um dos pilares do direito de propriedade – uma pessoa é livre para dispor de seus bens de acordo com a sua vontade, dentro dos limites estabelecidos pela lei. E, a doação é um contrato classificado como formal, podendo ser por instrumento particular ou por escritura pública, sempre que o negócio envolver imóveis com valor superior a 30 salários mínimos nacionais.

Os artigos 548 e 549 do Código Civil dizem que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador, que permita ele sobreviver. E, também, determinam que uma pessoa só pode doar até 50% do seu patrimônio em vida ou por testamento, especialmente se tiver herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge/companheira[o]), o fizer em percentual maior estará praticando um ato nulo. Como regra, todo doação representa uma antecipação de herança, exceto se expressamente constar no documento que saiu da parte disponível do doador (cf. artigo 544 do Código Civil).

Ao fazer uma doação para alguém é cobrado o imposto ITCD (Imposto sobre Tramissão Causa Mortis e Doação. No estado do Rio Grande do Sul, a alíquota varia de 0 a 4%. Doação de até R$ 49.483,00 (dezembro de 2023) é isenta do ITCD; Doação de até R$ 247.419,00 (dezembro de 2023) para 3% sobre o valor do imóvel de ITCD e, acima desse valor até o infinito paga-se 4%, sobre o valor do imóvel. Quem avalia os imóveis para na hora de cobrar o imposto é a Secretaria da Fazendo do Estado com parâmetros próprios, normalmente acima do valor de mercado. Paga-se o imposto antes de se lavrar a Escritura de Doação, senão, o Cartório de Notas (Tabelionato) não lavra o ato.

Não há como se estimar um prazo para a realização de um inventário judicial costuma levar, em média, 2 anos, segundo dados o Conselho Nacional de Justiça (Relatório Justiça em Números 2020). Porém, se no curso do processo for possível um acordo, é possível, pedir autorização ao juiz para converter em extrajudicial (Conforme artigo 2º da Resolução 35/2007, do CNJ).

Não precisar pagar o ITCD antecipadamente; poder solicitar a venda de algum bem ou saque de valores para essa finalidade ou pagamento de dívidas e a gestão dos bens do espólio; solução de conflitos pelo juiz; avaliação justa do bens; proteção dos direitos de herdeiros menores; geralmente um menor custo do que se realizado no Tabelionato, por não precisar pagar pela escritura pública de inventário e partilha; na partilha dos bens o juiz poderá tentar acomodar os interesses dos herdeiro(a), porém, se há litígio muito grande, o juiz poderá deixar tudo em condomínio e finalizar o inventário.

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