Herança entre Colaterais

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Herança entre colaterais: o que você precisa saber


A sucessão patrimonial é um tema complexo, especialmente quando se trata de herança entre colaterais. Neste artigo, você entenderá como funciona essa divisão, quem tem direito à herança e quais são os principais pontos que podem influenciar o processo sucessório.


Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste site sobre HERANÇA ENTRE COLATERAIS:

1 - O que são herdeiros colaterais?

2 - Irmãos unilaterais e bilaterais: diferenças na partilha

3 - Direito de representação na linha colateral

4 - Documentos necessários para provar direito à herança

5 - Atuação do advogado em casos de sucessão entre colaterais

6 - Vantagens e desvantagens da sucessão colateral


Continue lendo e descubra todos os detalhes sobre o tema "HERANÇA ENTRE COLATERAIS".


1. O que são herdeiros colaterais?

Herdeiros colaterais são parentes que não descendem diretamente do falecido, como irmãos, tios e sobrinhos. Eles só têm direito à herança quando não há descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) ou cônjuge sobrevivente. Segundo o Código Civil Brasileiro, esses parentes são chamados à sucessão até o quarto grau de parentesco.


2. Irmãos Unilaterais e Bilaterais: diferenças na partilha

Irmãos bilaterais compartilham ambos os pais, enquanto os unilaterais têm apenas um progenitor em comum. De acordo com o art. 1.841 do Código Civil Vigente, irmãos unilaterais recebem metade da cota dos irmãos bilaterais. Por exemplo, se um falecido deixa um patrimônio de R$ 7.000.000,00 (sete milhões) e dois irmãos bilaterais e três unilaterais, a divisão ocorre em sete cotas de R$ 1.000.000,00 cada.

Irmão bilateral: 2 cotas = R$ 2.000.00,00

Irmão bilateral: 2 cotas = R$ 2.000.00,00

Irmão unilateral: 1 cota = R$ 1.000.000,00

Irmão unilateral: 1 cota = R$ 1.000.000,00

Irmão unilateral: 1 cota = R$ 1.000.000,00


3. Direito de representação na linha colateral

Na sucessão colateral, apenas sobrinhos podem exercer o direito de representação, conforme o art. 1.840 do Código Civil. Por exemplo, se um irmão do falecido falece antes, seus filhos (sobrinhos do falecido) têm direito à parte que caberia ao pai.


4. Documentos necessários para provar direito à herança

Para garantir o direito à herança, é necessário apresentar:

Certidões de nascimento ou casamento

Certidões de óbito dos ascendentes

Documentos pessoais atualizados

Certidão de testamento, se houver.

Esses documentos ajudam a comprovar que não existem herdeiros prioritários e garantem a legitimidade dos colaterais.


5. Atuação do advogado em casos de sucessão entre colaterais

Um advogado especializado em inventário e partilha é fundamental para evitar erros na partilha e assegurar que todos os herdeiros recebam suas devidas cotas. Ele auxilia na coleta de documentos, cálculos de quinhões e no trâmite judicial para obter o formal de partilha.


6. Vantagens e desvantagens da sucessão colateral

Vantagens:

Possibilidade de receber herança significativa se não houver herdeiros diretos.

Direito garantido por lei, mesmo na ausência de contato familiar próximo.

Desvantagens:

Processo pode ser longo e burocrático.

Custos com inventário e impostos como ITCMD.

Necessidade de comprovar a inexistência de herdeiros prioritários.


Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado.

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Você pode aprender mais sobre Herança entre Colaterais com as perguntas frequentes aqui respondidas.

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Sim, irmãos não são herdeiros necessários e podem ser excluídos por testamento.

Não, cônjuges de irmãos não têm direito sucessório.

Os sobrinhos recebem cotas iguais, independentemente de serem filhos de irmãos bilaterais ou unilaterais. Apenas na herança entre irmãos bilaterais e unilaterais é que o Código Civil prevê essa diferença.

Os custos variam conforme o valor do patrimônio e incluem honorários advocatícios e taxas judiciais.

Não. O sobrinho teria a preferência, por ser mais novo e o tio ficaria sem nada, conforme prevê o Código Civil.

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