Herança entre colaterais: o que você precisa saber
A sucessão patrimonial é um tema complexo, especialmente quando se trata de herança entre colaterais. Neste artigo, você entenderá como funciona essa divisão, quem tem direito à herança e quais são os principais pontos que podem influenciar o processo sucessório.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste site sobre HERANÇA ENTRE COLATERAIS:
1 - O que são herdeiros colaterais?
2 - Irmãos unilaterais e bilaterais: diferenças na partilha
3 - Direito de representação na linha colateral
4 - Documentos necessários para provar direito à herança
5 - Atuação do advogado em casos de sucessão entre colaterais
6 - Vantagens e desvantagens da sucessão colateral
Continue lendo e descubra todos os detalhes sobre o tema "HERANÇA ENTRE COLATERAIS".
1. O que são herdeiros colaterais?
Herdeiros colaterais são parentes que não descendem diretamente do falecido, como irmãos, tios e sobrinhos. Eles só têm direito à herança quando não há descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) ou cônjuge sobrevivente. Segundo o Código Civil Brasileiro, esses parentes são chamados à sucessão até o quarto grau de parentesco.
2. Irmãos Unilaterais e Bilaterais: diferenças na partilha
Irmãos bilaterais compartilham ambos os pais, enquanto os unilaterais têm apenas um progenitor em comum. De acordo com o art. 1.841 do Código Civil Vigente, irmãos unilaterais recebem metade da cota dos irmãos bilaterais. Por exemplo, se um falecido deixa um patrimônio de R$ 7.000.000,00 (sete milhões) e dois irmãos bilaterais e três unilaterais, a divisão ocorre em sete cotas de R$ 1.000.000,00 cada.
Irmão bilateral: 2 cotas = R$ 2.000.00,00
Irmão bilateral: 2 cotas = R$ 2.000.00,00
Irmão unilateral: 1 cota = R$ 1.000.000,00
Irmão unilateral: 1 cota = R$ 1.000.000,00
Irmão unilateral: 1 cota = R$ 1.000.000,00
3. Direito de representação na linha colateral
Na sucessão colateral, apenas sobrinhos podem exercer o direito de representação, conforme o art. 1.840 do Código Civil. Por exemplo, se um irmão do falecido falece antes, seus filhos (sobrinhos do falecido) têm direito à parte que caberia ao pai.
4. Documentos necessários para provar direito à herança
Para garantir o direito à herança, é necessário apresentar:
Certidões de nascimento ou casamento
Certidões de óbito dos ascendentes
Documentos pessoais atualizados
Certidão de testamento, se houver.
Esses documentos ajudam a comprovar que não existem herdeiros prioritários e garantem a legitimidade dos colaterais.
5. Atuação do advogado em casos de sucessão entre colaterais
Um advogado especializado em inventário e partilha é fundamental para evitar erros na partilha e assegurar que todos os herdeiros recebam suas devidas cotas. Ele auxilia na coleta de documentos, cálculos de quinhões e no trâmite judicial para obter o formal de partilha.
6. Vantagens e desvantagens da sucessão colateral
Vantagens:
Possibilidade de receber herança significativa se não houver herdeiros diretos.
Direito garantido por lei, mesmo na ausência de contato familiar próximo.
Desvantagens:
Processo pode ser longo e burocrático.
Custos com inventário e impostos como ITCMD.
Necessidade de comprovar a inexistência de herdeiros prioritários.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado.
Se você precisa de auxílio para resolver questões de inventário e partilha, entre em contato com Rafael Rossetto Advogado. Com vasta experiência na área, ele oferece um serviço jurídico personalizado e eficiente para garantir a solução do seu caso com tranquilidade e segurança.
Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.