Introdução
O processo de inventário é um passo essencial após o falecimento de um ente querido. Quando realizado em cartório de notas ou tabelionato, esse processo pode ser mais ágil e menos burocrático. Neste artigo, discutiremos como o inventário em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial, funciona, as vantagens e desvantagens dessa modalidade, as principais dúvidas e o papel crucial do advogado de inventário nesse contexto.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste site sobre “Inventário em Cartório de Notas ou Tabelionato”:
O que é um Inventário em Cartório ou Tabelionato?
Como Funciona o Inventário Extrajudicial?
Vantagens do Inventário em Cartório de Notas ou Tabelionato
Desvantagens do Inventário em Cartório de Notas ou Tabelionato
Motivos para contratar um advogado especializado em inventário em cartório ou tabelionato?
Perguntas Frequentes sobre Inventário em Cartório de Notas ou Tabelionato
Continue a leitura para aprender mais sobre o tema abordado na postagem do site “Inventário em Cartório de Notas ou Tabelionato”.
O que é um Inventário em Cartório ou Tabelionato?
O inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é uma alternativa ao processo judicial que pode ser realizada diretamente em um cartório de notas ou tabelionato. Esse tipo de inventário é permitido pela legislação brasileira, especialmente por meio da Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é uma opção viável quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores de idade, há dinheiro para pagar antecipadamente os impostos e ou faz uma cessão de direitos hereditários e o cessionário paga e, não há testamento ou, este já foi julgado e houve autorização para se realizar o inventário e partilha por esta via. Com a orientação de um advogado especializado, esse processo pode ser mais rápido e menos oneroso.
Como Funciona o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial começa com a escolha do cartório e a contratação de um advogado. Em seguida, nomeia-se o inventariante, que será responsável por representar o espólio. Após isso, é feito o levantamento das dívidas e bens do falecido, seguido da avaliação dos bens e do pagamento dos impostos devidos. Com tudo em ordem, a minuta é encaminhada, a escritura é lavrada, e, por fim, os bens são registrados em nome dos herdeiros. Todo o processo é conduzido sob a supervisão de um advogado, garantindo que todos os passos sigam a legislação vigente. Veja no card que segue cada uma das etapas:
Vantagens e Desvantagens da realização de um inventário e partilha extrajudicial
Quando se trata de organizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido, o inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas ou tabelionato, apresenta-se como uma opção, via de regra mais acessível.
Vantagens do Inventário e Partilha Extrajudicial
Rapidez no Processo – uma das maiores vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade. Diferente do inventário judicial, que pode se arrastar por anos, o processo extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, desde que todos os documentos estejam em ordem e haja consenso entre os herdeiros. Essa rapidez é especialmente importante para famílias que desejam resolver a questão patrimonial sem maiores delongas.
Menor Burocracia – o inventário extrajudicial é menos burocrático, pois não envolve o Judiciário. A tramitação ocorre diretamente no cartório de notas, o que simplifica as etapas e reduz a necessidade de procedimentos complexos. Com a orientação de um advogado especializado, todos os requisitos legais são atendidos de maneira eficiente, evitando entraves que poderiam ocorrer no âmbito judicial.
Custos Reduzidos – os custos de um inventário extrajudicial tendem a ser menores em comparação ao inventário judicial. No caso do Estado do RS, onde as custas judiciais de um inventário são de 2,5% do valor a ser inventariado, no Cartório de notas esse valor é muito menor. Exemplo, se há um único imóvel a ser inventariado no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão), o valor das custas seria de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), já sendo feito no Cartório de Notas/Tabelionato, o valor dos emolumentos é de aproximadamente R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Portanto, a diferença é significativa e, em geral poderá resultar numa economia interessante aos herdeiros e demais partes envolvidas. Além disso, a rapidez do processo também contribui para a redução de despesas.
Consenso entre os Herdeiros – O inventário extrajudicial só pode ser realizado se houver acordo entre todos os herdeiros. Essa condição, embora possa ser vista como uma limitação, também é uma vantagem, pois assegura que o processo seja realizado de maneira pacífica e harmoniosa. O advogado atua como mediador, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos seus direitos e que a partilha seja justa e equilibrada.
Flexibilidade – a condução do inventário extrajudicial oferece maior flexibilidade em termos de prazos e agendas. Como o processo não depende dos trâmites judiciais, as partes envolvidas podem negociar diretamente os melhores momentos para assinar os documentos, o que facilita a coordenação entre os herdeiros e o cartório.
Desvantagens do Inventário e Partilha Extrajudicial
Impossibilidade de realização em caso de conflito – a principal desvantagem do inventário extrajudicial é que ele só pode ser realizado se todos os herdeiros estiverem em acordo. Se houver desacordo ou disputa sobre a partilha dos bens, o inventário extrajudicial não é uma opção viável, e o caso terá que ser resolvido judicialmente. Nessas situações, o processo pode se tornar mais longo e custoso.
Limitações relacionadas ao testamento – se houver um testamento válido, o inventário extrajudicial pode não é possível de ser iniciado até que se faça uma análise judicial do testamento e sua respectiva homologação ou reconhecimento de invalidade. Isso limita a aplicabilidade dessa modalidade, especialmente em situações onde o(a) falecido(a) deixou disposições específicas sobre a partilha de seus bens. Porém, após a análise do testamento e, com a respectiva autorização judicial é possível ser realizado em Tabelionato. Em alguns estados do Brasil, não é necessário que haja autorização judicial após a análise do juiz, mas no Estado do RS, sem haver uma expressa autorização judicial não é viável se realizar inventário em Cartório de Notas/Tabelionato, mesmo após a análise do testamento.
Custos Variáveis de Emolumentos – embora o inventário extrajudicial possa ser mais econômico em muitos aspectos, os emolumentos cartoriais podem variar significativamente de acordo com o valor dos bens inventariados e a localização do cartório. Em alguns casos, esses custos podem ser altos, o que pode surpreender as partes envolvidas.
Exclusão de Herdeiros Menores ou Incapazes – outra limitação importante é que o inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, que necessitam de representação legal específica. Nessas circunstâncias, a única opção viável é o inventário judicial, o que pode ser um fator complicador para famílias que buscam uma solução rápida e econômica.
Necessidade de Assistência Jurídica Especializada – apesar de ser menos burocrático, o inventário extrajudicial ainda exige a assistência de um advogado especializado. Esse profissional é indispensável para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e de acordo com a lei, o que pode representar um custo adicional para as partes envolvidas.
Entenda o serviço de um(a) advogado(a) de inventário em Cartório ou Tabelionato:
O advogado de inventário desempenha um papel crucial quando se opta por realizar o inventário em cartório ou tabelionato. Abaixo, destacamos os principais serviços oferecidos por nosso escritório de advocacia neste contexto:
Consultoria Jurídica: nosso advogado especializado em inventário oferece orientações detalhadas e atualizadas sobre as diferentes alternativas para conduzir o inventário, incluindo a modalidade em cartório ou tabelionato, explicando claramente as vantagens e desvantagens de cada opção.
Documentação Completa: garantimos que todos os documentos e formulários necessários sejam preenchidos e apresentados corretamente, evitando atrasos e complicações no processo.
Assistência em Acordos: se os herdeiros e beneficiários optarem por um inventário amigável, nosso advogado atua como mediador para facilitar a negociação de acordos e a divisão de bens de forma justa e equitativa.
Redução de Conflitos: em casos de disputas ou divergências, nosso advogado atua para solucionar essas questões de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais.
Suporte em Todas as Etapas: acompanhamos você ao longo de todo o processo de inventário, garantindo que cada etapa seja conduzida em conformidade com as normas legais e regulamentares.
MOTIVOS PARA CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO OU TABELIONATO?
A escolha de um advogado especializado em inventário, especialmente ao optar pelo processo em cartório ou tabelionato, traz inúmeras vantagens:
Agilidade no Processo (economia de tempo): A escolha de realizar o inventário em cartório ou tabelionato tende a ser mais célere e menos burocrática do que o inventário judicial, proporcionando uma significativa economia de tempo.
Custos Menores: Os gastos relacionados ao inventário em cartório ou tabelionato geralmente são inferiores aos do inventário judicial.
Simplificação do Processo: Um advogado experiente garante que todos os procedimentos legais sejam realizados da maneira mais eficiente possível.
Redução de Conflitos: Nossa equipe está apta a mediar e resolver conflitos, tornando o processo mais harmonioso para todos os envolvidos.
Principais Dúvidas sobre Inventário em Cartório de Notas ou Tabelionato
1. O que é um inventário extrajudicial e quando ele pode ser feito?
O inventário extrajudicial é uma forma de se realizar o levantamento de todos os bens, direitos e demais pendências jurídicas deixadas pela pessoa falecida e, em havendo sobra se proceder a partilha de bens fora do âmbito judicial, realizado diretamente em um cartório de notas ou tabelionato. Os requisitos para se realizar o inventário e partilha extrajudicial são: haver consenso entre todos os herdeiros, haver recursos para se pagar antecipadamente o Imposto de Transferência Causa Mortis e Doação – ITCD; todos os herdeiros serem maiores de idade e capazes; não haver testamento ou, o mesmo já foi homologado judicialmente e, ter sido autorizada a realização do inventário por essa via. Essa modalidade é permitida pela legislação brasileira desde 2007 e, é conhecida por sua agilidade e menor custo em comparação ao inventário judicial.
2. Qual o papel do advogado no inventário extrajudicial?
O advogado é essencial no processo de inventário extrajudicial. Ele é responsável por orientar os herdeiros em todas as etapas, desde a escolha do cartório até a lavratura da escritura de partilha. O advogado garante que todas as exigências legais sejam cumpridas, evita erros na documentação, além de mediar conflitos que possam surgir entre os herdeiros, e assegura que o processo seja concluído de forma rápida e segura.
3. Quais documentos são necessários para iniciar um inventário em cartório?
Para iniciar um inventário extrajudicial, são aqueles previstos pela Resolução 35/2007, do CNJ, que em seu Art. 22, assim prevê: “Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos; e h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado”. O advogado ajuda na obtenção e organização desses documentos, facilitando o processo.
4. Quanto tempo demora um inventário em cartório?
O tempo para concluir um inventário em cartório pode variar, mas em geral, é significativamente mais rápido que o inventário judicial. Se todos os documentos estiverem em ordem e não houver divergências entre os herdeiros, o processo pode ser concluído em poucos meses. A agilidade depende do tempo de obtenção dos documentos necessários e da disponibilidade dos herdeiros para comparecer ao cartório.
5. Quais são os custos envolvidos em um inventário extrajudicial?
Os custos de um inventário em cartório incluem os honorários advocatícios, os emolumentos cartoriais, que são as taxas cobradas pelo cartório para realizar o processo e, sobretudo o valor do imposto de transferência dos bens, que via de regra acaba sendo o maior valor gasto pelos herdeiros(as). Esses custos podem variar de acordo com o valor dos bens a serem partilhados e a localização do cartório. É importante que o cliente tenha clareza sobre esses custos desde o início, e o advogado pode fornecer uma estimativa detalhada após analisar o caso específico.
6. O que acontece se os herdeiros não chegarem a um acordo?
Se os herdeiros não conseguirem chegar a um acordo sobre a partilha dos bens, o inventário extrajudicial não poderá ser realizado. Nesse caso, será necessário recorrer ao inventário judicial, onde o juiz decidirá sobre a partilha. Mesmo assim, o advogado continua sendo essencial, pois ele representa os interesses do cliente, busca mediar os conflitos e trabalha para que o processo judicial seja o mais eficiente possível. E, se houver iniciado o inventário e partilha no Cartório de Notas/Tabelionato e, depois se constatar a inviabilidade por diferentes motivos, assim que o Tabelião for comunicado, ele mesmo remeterá o inventário ao judiciário para que possa continuar o local adequado e, sob a tutela de um(a) juiz(a).
7. Posso fazer um inventário em cartório mesmo havendo dívidas deixadas pelo falecido?
Sim, é possível realizar um inventário em cartório mesmo que o falecido tenha deixado dívidas. Nesse caso, as dívidas devem ser quitadas antes da partilha dos bens entre os herdeiros. O advogado ajudará a negociar com os credores, garantindo que o processo seja conduzido de maneira justa e dentro da lei.
8. Quais são as vantagens de optar pelo inventário em cartório em vez do judicial?
As principais vantagens do inventário extrajudicial já foram descritas anteriormente, mas em resumo elas incluem a rapidez do processo, a menor burocracia e os custos reduzidos em comparação com o inventário judicial. Além disso, a presença de um advogado especializado garante que o processo seja conduzido de forma eficiente, evitando erros que possam atrasar a partilha e assegurando que os interesses dos herdeiros sejam protegidos.
9. O que é a escritura de partilha e qual sua importância?
A escritura de partilha é o documento final do inventário extrajudicial. Ela formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros e é registrada no cartório competente. A escritura de partilha é essencial porque é ela que garante que os bens inventariados sejam transferidos legalmente para os herdeiros. Sem esse documento, os herdeiros não podem exercer direitos plenos sobre os bens, como vender ou hipotecar um imóvel, por exemplo.
10. Como escolher o melhor advogado para um inventário extrajudicial?
Escolher o advogado certo é crucial para o sucesso do inventário extrajudicial. Procure um profissional especializado em inventário, testamento e partilha, que tenha ampla experiência e conhecimento das leis e procedimentos específicos. Um bom advogado deve ser transparente sobre os custos, eficiente no cumprimento dos prazos e capaz de mediar conflitos de forma justa. O atendimento personalizado, a ética e a experiência são diferenciais importantes que devem ser considerados na escolha.
Se você tem mais dúvidas ou precisa de assistência jurídica para iniciar um inventário extrajudicial, estou à disposição para ajudar. Meu compromisso é garantir que todo o processo seja realizado com agilidade, segurança e tranquilidade para você e sua família.
Conclusão
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Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.