

Você pode aprender mais sobre Partilha entre Herdeiros com as perguntas frequentes aqui respondidas.

A primeira classe de herdeiros é formada pelos descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante. Se o falecido tiver filhos, a herança será dividida em partes iguais entre eles. Caso algum filho tenha falecido, seus filhos (netos do falecido) dividirão a parte que caberia ao pai ou mãe falecido.
Se o falecido foi casado no regime de comunhão universal, todos os seus bens e de seu cônjuge pertencem aos dois, indistintamente. Para fins de herança, o viúvo terá direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, mas não a título de herança, e sim como sua meação. Esta diferenciação é muito importante.
Quanto cada filho recebe de herança? Os herdeiros necessários têm direito, juntos, a 50% da herança, divididos igualmente entre eles.
Como deve ser feita a partilha de bens? A partilha de bens pode ser feita por acordo entre as partes, via extrajudicial ou judicial, em casos de divórcio ou fim de união estável. No processo de inventário, ocorre por meio de um inventário judicial ou extrajudicial, seguindo as regras legais.

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