Você pode aprender mais sobre Remoção de Inventariante com as perguntas frequentes aqui respondidas.
Havendo a inobservância dos deveres e obrigações no desempenho da função, o inventariante poderá ser removido do encargo, nas hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil, mediante ação incidental de remoção, que correrá em apenso aos autos do inventário, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Para realizar a remoção de inventariante, se faz necessário protocolar petição incidental de remoção de inventariante com fatos e documentos comprobatórios das irregularidades cometidas por ele. Porém, antes da remoção, o juiz dará oportunidade para que o inventariante preste eventuais contas em aberto.
Em casos de negligência ou má administração pode acontecer a remoção do inventariante. Se o inventariante não estiver cumprindo suas responsabilidades, como não cuidar dos bens da herança, não pagar dívidas ou não distribuir os ativos aos herdeiros de acordo com a lei, pode isso levar à sua remoção.
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