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Advogado herança: navegando no processo de inventário

Herança

Advogado herança: navegando no processo de inventário


Iniciar o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é um passo significativo para você cuidar da sua herança. A orientação de um advogado especializado não é apenas recomendável, é essencial.



Se você ainda não encontrou o profissional ideal para acompanhar seu caso, estamos aqui para ajudar! Rafael Rossetto, especialista em inventários e partilha está à disposição para garantir que seus direitos sejam plenamente resguardados.



Compreendemos que surgem muitas dúvidas sobre herança antes mesmo de dar início ao inventário e à partilha dos bens. Por isso, oferecemos a expertise de advogados especialistas na área para esclarecer todas as suas questões.


Iniciar um inventário: a importância do suporte especializado



A herança é um conceito familiar para muitos, mas você sabia que ela é mais do que apenas bens deixados por alguém que faleceu?

Herança, do latim herantia, é o patrimônio completo que uma pessoa deixa ao morrer. No direito brasileiro, ela é vista como um conjunto de relações jurídicas com valor econômico, incluindo tanto ativos quanto passivos. Vamos desvendar esse tema complexo e entender bem o papel dos herdeiros.


Herdeiros e seus papéis



Até a partilha dos bens, a herança é mantida em condomínio, significando que todos os herdeiros compartilham a propriedade dos bens e responsabilidades das dívidas. Se um herdeiro deseja transferir sua parte antes da partilha, ele deve fazê-lo por meio de uma Cessão de Direitos Hereditários.

Quando se trata de herança, o herdeiro é aquele que é chamado a participar da sucessão da pessoa falecida e pode ser no todo ou em parte e, normalmente, é uma pessoa física. Pessoa jurídica não pode ser herdeira, mas poderá ser beneficiária de um testamento, por exemplo. Os herdeiros podem ser classificados como:

• Legítimos: definidos pelo Código Civil.

• Testamentários: nomeados em testamento.


Ordem de sucessão



A ordem de preferência entre os herdeiros que tem direito a receber a herança está prevista no artigo 1.829, do Código Civil brasileiro, e é a seguinte:

1. descendentes e cônjuge ou companheiro, concorrendo entre si.

2. ascendentes e cônjuge ou companheiro, se não houver descendentes.

3. cônjuge ou companheiro sobrevivente, na ausência de descendentes e ascendentes.

4. colaterais até o quarto grau, na ausência dos acima.

5. o Estado, se não houver herdeiros acima.


Direitos e deveres dos herdeiros



Os herdeiros têm o direito de aceitar ou renunciar à herança e exigir a abertura do inventário. Eles também têm direito à legítima, que é até 50% da herança.


Aspectos especiais



Quanto ao direito à herança, é importante mencionar aqui que, em casos de estrangeiros casados com brasileiros, a previsão legal da Constituição Brasileira é de garantir o direito à herança; ela define que: “a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros, sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do De Cujus” (art. 5º, incisos XXX e XXXI).


Direitos e os deveres dos herdeiros



Certamente há muitos, mas, aqui citaremos alguns que normalmente são os mais corriqueiros:

1) Direitos dos herdeiros e aspectos importantes da herança:

1. Aceitar ou renunciar a herança. Se for renunciar à herança, o(a) herdeiro(a) precisa fazer isso por instrumento público, no prazo máximo de 30 dias após a abertura da sucessão (falecimento), sob pena de haver a herança por aceita (Art. 1.807 do Código Civil);

2. Exigir a abertura do inventário e a partilha dos bens – o prazo é de dois meses a contar da data do falecimento, conforme previsto no Código de Processo Civil, art. 611;

3. Receber a legítima, aquela parte que equivale até 50% da herança, chamada de legítima, salvo se for condenado por indignidade ou deserdação.


2) Deveres dos herdeiros e aspectos importantes da herança

Ao lidar com uma herança, os herdeiros têm deveres essenciais a cumprir:

1. Honrar a vontade do falecido, especialmente se expressa em testamento válido.

2. Quitar dívidas e tributos do falecido, limitados ao valor dos bens herdados. Caso as dívidas superem os bens, é possível renunciar à herança ou optar por um inventário negativo para proteção contra credores.

3. Respeitar os direitos dos co-herdeiros, incluindo a administração dos bens e a fiscalização do inventariante.

4. Desocupar e disponibilizar os bens para facilitar o processo de inventário e partilha.


Diferenças entre herdeiro, legatário e meeiro



• Herdeiro: sucede o falecido, integralmente ou em parte, e conhece sua parte na herança apenas na partilha.

• Legatário: recebe um bem específico por testamento e não é considerado herdeiro.

• Meeiro: tem direito à metade do patrimônio do cônjuge falecido, dependendo do regime de bens do casamento.


Parentesco e herança



A lei estabelece que parentes mais próximos excluem os mais distantes na herança. Existem três tipos de parentesco:

• Afinidade: vínculo pessoal limitado por lei entre uma pessoa e os parentes de seu cônjuge.

• Civil: resultante de adoção.

• Consanguíneo: laços de sangue e origens comuns.


Vantagens da partilha de herança



• Evita conflitos entre familiares.

• Protege o patrimônio do falecido.

• Regulariza a situação dos bens.

• Facilita a transferência, venda e administração dos bens.


Para mais informações sobre direitos de herança, confira as FAQs e esclareça suas dúvidas frequentes



1. Quem tem direito à herança?

Herdeiros e legatários têm direitos à herança. Herdeiros são definidos pelo Código Civil e podem ser necessários ou colaterais. Legatários são beneficiários específicos nomeados em um testamento.


2. O que acontece se o bem da herança for indivisível?

Se o bem for indivisível, ele pode ser vendido e o valor dividido entre os herdeiros. Alternativamente, os herdeiros podem optar por manter o bem em condomínio.


3. Quais são os custos para partilhar os bens da herança?

Os custos variam e podem incluir impostos, taxas, honorários advocatícios e despesas cartorárias. O valor depende da avaliação dos bens e da forma de transferência escolhida (judicial ou extrajudicial).


4. Quem administra os bens até a partilha da herança?

Todos os herdeiros são responsáveis pela administração dos bens até a nomeação de um inventariante, que pode ser escolhido entre os herdeiros, o cônjuge sobrevivente ou uma pessoa idônea.


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