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Credor de herdeiro pode se habilitar no inventário? Como funciona a cobrança de dívida?!

Inventário

Credor de herdeiro pode se habilitar no inventário? Como funciona a cobrança de dívida?!


No cenário de inventário e partilha, é comum surgirem dúvidas sobre como as dívidas quem pode ser cobrada durante o inventário e como isso afeta o processo. Será que quando um herdeiro tem dívidas seus credores podem se habilitar no inventário? Rafael Rossetto, advogado especialista em inventário e partilha, explica em detalhes como sobre o que é ou não possível em relação a cobrança de dívidas no decorrer do inventário, quais são os direitos dos herdeiros em relação aos credores e como o advogado pode ajudar a resolver esse tipo de questão.


Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Credor de herdeiro pode se habilitar no inventário? Saiba como funciona a cobrança de dívida num inventário”.


1. O credor de herdeiro pode cobrar diretamente no inventário?

2. Como funciona a habilitação de crédito no inventário?

3. Qual a ordem de pagamento das dívidas no inventário?

4. O que o inventariante precisa fazer quando há credores de herdeiros?

5. Como o advogado pode ajudar a pagar credor no inventário?


As informações sobre a cobrança de dívidas num inventário são essenciais para que todos possam compreender o que pode e o que não pode ser cobrando num processo de inventário e, dessa forma, tudo fique mais tranquilo e seguro em relação a viabilidade de um credor de herdeiro pode se habilitar no inventário e cobrar as dívidas ou um herdeiro se defender delas no inventário. Saiba mais lendo o conteúdo que segue abaixo desenvolvido por Rafael Rossetto – Advogado especialista em inventários.


1. O credor de herdeiro pode cobrar diretamente no inventário?

Se um herdeiro estiver com dívidas no momento da abertura do inventário, o credor NÃO pode tentar garantir o pagamento no inventário. Conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Nº 1985045 – MS (2022/0037556-1), publicado em 16 de maio de 2023: “O credor individual de herdeiro inadimplente não detém legitimidade ativa ad causam para solicitar habilitação de crédito em inventário, devendo buscar as vias ordinárias para a discussão de seu crédito ou quinhão cedido por instrumento particular pelo devedor”. Portanto, numa hipótese, em que o credor de herdeiro eventualmente consiga se habilitar no inventário, o juiz NÃO poderá autorizar a cobrança da dívida, porque, o inventário serve para resolver as relações jurídicas deixadas pelo falecido, nos termos do Art. 1.796, do Código Civil Vigente. Apenas depois de receber o que lhe é devido a partir da herança, o credor em ação/processo próprio, poderá buscar a cobrança da dívida. Por outro lado, a herança SEMPRE responderá por dívidas da pessoa falecida e, os credores do falecido sim, podem se habilitar e, até mesmo requere a abertura do inventário e partilha se, os herdeiros não o fizerem. Essa previsão encontra respaldo no Art. 642 e seus respectivos parágrafos do Código de Processo Civil, de 2015.


2. Como funciona a habilitação de crédito no inventário?

A habilitação é um pedido formal que deve ser feito por meio de petição nos autos do inventário, e o juiz deve avaliar se cabe ou não a homologação desse pedido. A habilitação de crédito no inventário ocorre quando o credor do falecido, formalmente solicita que seu crédito seja reconhecido e pago no processo de inventário. Mas, isso só ocorrerá se estiver documentos que comprovem a dívida e, o juiz do inventário após analisar os documentos verifique que a cobrança procede. Se restar dúvidas, o juiz do inventário ordenará que se discuta essa questão nas vias ordinárias, ou seja, em processo específico para isso.


3. Qual a ordem de pagamento das dívidas no inventário?

No inventário, se for pela via judicial a fase de pagamento das dívidas ocorrerá do meio para frente, salve se o inventário e os demais herdeiros reconhecerem a dívida e houver recursos para quitá-la, podem solicitar ao juiz autorização para fazê-lo. Ou, se o inventário for realizado no Cartório de Notas/Tabelionato, o que passou a ser possível desde a Resolução 35/2007, porém, apenas a partir da Resolução 571, de agosto de 2024, se tornou viável utilizar o dinheiro da conta do falecido para cobrir despesas do inventário, inclusive pagar eventuais dívidas do espólio. há uma ordem para o pagamento de dívidas. Primeiramente, as dívidas do falecido são quitadas com o patrimônio do espólio. Por isso, é importante que os credores acompanhem o andamento do inventário e ajam rapidamente para garantir seu direito.


4. O que o inventariante precisa fazer quando há credores de herdeiros?

O inventariante, que é o responsável pelo espólio, deve informar ao juiz sobre qualquer pedido de habilitação feito por credores. Além disso, deve garantir que todas as dívidas sejam pagas conforme a lei e respeitando a ordem de pagamento, o que pode incluir o pagamento de dívida em inventário.


5. Como o advogado pode ajudar a pagar credor no inventário?

O papel do advogado é crucial para garantir que o processo de inventário siga de forma eficiente e justa. Ele orienta os herdeiros e o inventariante sobre como lidar com credores, desde a habilitação do crédito até a negociação de valores e, a análise de eventual prescrição. Além disso, o advogado garante que os procedimentos legais sejam seguidos, protegendo tanto os herdeiros quanto os credores.


Quais as Vantagens e Desvantagens de pagar uma dívida no decorrer de um processo de inventário?

Quando se está lidando com o processo de inventário, surgem muitas questões, especialmente relacionadas às dívidas deixadas pelo falecido e a forma como elas impactam a partilha de bens entre os herdeiros. Uma das decisões cruciais que os herdeiros podem enfrentar é se devem ou não quitar uma dívida no decorrer do inventário. Para ajudá-lo a entender essa decisão, vou explicar as vantagens e desvantagens de pagar dívidas durante o inventário.


VANTAGENS DE PAGAR DÍVIDAS NO INVENTÁRIO:


1. Facilita o andamento do processo:

Uma das grandes vantagens de quitar as dívidas durante o processo de inventário é agilizar a partilha dos bens. Quando as dívidas são resolvidas, o inventariante tem menos pendências para gerenciar, permitindo que a partilha entre os herdeiros ocorra de forma mais fluida. Isso ajuda a evitar longas disputas entre credores e herdeiros.


2. Evita juros e multas:

Pagar uma dívida cedo pode evitar o acúmulo de juros, multas ou penalidades que podem incidir sobre as dívidas do espólio. Quanto mais rápido as dívidas forem quitadas, menor será o impacto financeiro do passivo no patrimônio a ser partilhado.


3. Preserva a valorização do patrimônio:

Resolver as dívidas de forma rápida também pode preservar o patrimônio do espólio. Quando as dívidas não são pagas, os bens podem acabar sendo executados, perdendo valor, ou gerando custos adicionais. Assim, liquidar as dívidas cedo garante uma partilha mais justa e vantajosa para os herdeiros.


4. Diminui litígios com credores:

Pagar as dívidas de forma organizada evita a entrada de credores no processo, que pode prolongar o inventário. Além disso, garante que os bens do espólio não sejam afetados por bloqueios judiciais, penhoras ou, mesmo ter de pagar honorários de sucumbência em eventual disputa judicial que não seja necessária, porque a dívida realmente existe e não está prescrita.


DESVANTAGENS DE PAGAR DÍVIDAS NO INVENTÁRIO:


1. Recursos do espólio podem ser insuficientes:

Nem sempre há liquidez suficiente no espólio para quitar todas as dívidas imediatamente. Isso pode resultar na necessidade de vender bens para pagar os débitos, o que pode não ser desejável para os herdeiros. Vender bens de forma apressada, por exemplo, pode levar à desvalorização, reduzindo o valor recebido por cada herdeiro.


2. Impacto na partilha:

Quando o pagamento das dívidas é feito durante o inventário, pode haver uma diluição dos recursos disponíveis para a partilha. Isso pode prejudicar herdeiros que, por exemplo, estavam contando com o recebimento de uma maior quantia ou de bens específicos.


3. Complexidade na organização das dívidas:

Em alguns casos, o espólio pode estar envolvido em dívidas complexas, como empréstimos ou financiamentos, que demandam negociações prolongadas com credores. Esse processo pode se tornar mais complicado se não for bem gerenciado, afetando o andamento do inventário e trazendo incerteza sobre os prazos e valores a serem quitados.

Aqui estão algumas perguntas frequentes que podem ser feitas por meeiros, herdeiros e credores em um processo de inventário e partilha, junto com respostas claras e práticas, considerando os documentos fornecidos e a expertise de um advogado especializado.


Perguntas frequentes de meeiros(as):


1. O(A) meeiro(a) tem prioridade sobre os bens do falecido?

Não exatamente. O meeiro tem direito à sua meação, ou seja, à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento, conforme os regimes de casamento legais que lhe garantem esse direito, o mais comum são comunhão universal de bens e comunhão parcial de bens ou união estável. Porém, mesmo nesses dois regimes há que se analisar se não há eventual cláusula de incomunicabilidade em algum eventual bem imóvel que será objeto de inventário e, pertence ao falecido, bem como, a data em que foi adquirido tal patrimônio. Esses bens não fazem parte do inventário e não são compartilhados com os herdeiros. No entanto, os bens particulares do falecido entram na partilha com os herdeiros.


2. O(A) meeiro(a) também é herdeiro?

A resposta essa questão dependerá do regime de casamento e, também, se falecido tinha bens particulares a serem inventariados. Por exemplo, se o casamento foi em comunhão parcial de bens, o meeiro terá direito à herança sobre os bens particulares do falecido e, se tiverem filhos, concorrerá com estes além de receber a sua meação.


3. O(A) meeiro(a) pode ser responsável por dívidas do falecido?

A resposta a essa questão também dependerá da análise do tipo do regime de casamento e do tipo de dívida e da finalidade desta. Se eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e, a dívida era, por exemplo para reformar a casa ou apartamento do casal, sim, ele responderá pela metade da dívida do falecido. No entanto, as dívidas contraídas pelo falecido podem ser pagas com o espólio (o patrimônio deixado), antes da partilha entre os herdeiros e o meeiro, se ninguém deles impugnar tal ato. Caso os bens não sejam suficientes para pagar todas as dívidas, pode-se dizer que não haverá herança a ser partilhada.


Perguntas frequentes relacionada aos herdeiros:


1. Tenho que pagar as dívidas do falecido?

Sim, mas apenas até o limite da herança recebida, conforme prevê o Art. 1.792 e 1.997, do Código Civil Vigente. O patrimônio do falecido é usado para quitar as dívidas antes que os bens sejam divididos entre os herdeiros. Se o valor da herança não for suficiente para pagar todas as dívidas, os herdeiros não têm que pagar o saldo remanescente com seu patrimônio pessoal.


2. Posso me recusar a pagar as dívidas do falecido?

Não diretamente. Quando você aceita a herança, você também aceita as responsabilidades que vêm com ela, incluindo o pagamento de dívidas do espólio. Se não quiser assumir essas obrigações, a única saída seria renunciar à herança, no prazo legal de 30 dias a contar da abertura da sucessão (óbito) e, precisa fazê-lo pela instrumento adequado.


3. O que acontece se um dos herdeiros tiver dívidas?

Os credores não poderão se habilitar e cobrar essa dívida nos autos do inventário. Terão que aguardar o inventário ser concluído e, cobrar em outros processos e, diretamente no patrimônio desse herdeiro.


Perguntas frequentes relacionada aos credores:


1. Posso cobrar minha dívida diretamente no inventário?

Depende. Credores do falecido podem se habilitar diretamente no inventário para garantir o recebimento do valor devido, se a dívida for do falecido. Porém, credores de herdeiros precisam aguardar a conclusão do inventário e a partilha dos bens, e só depois poderão cobrar a dívida diretamente do quinhão que o herdeiro receber.


2. Como posso habilitar minha dívida no inventário?

A habilitação de crédito deve ser feita por meio de petição formal, que precisa ser apresentada ao juiz do inventário, juntamente com os documentos que comprovam a dívida. O juiz então analisará o pedido e poderá determinar o pagamento da dívida com o patrimônio do espólio.


3. A dívida do falecido é paga antes da partilha?

Sim, as dívidas do falecido têm prioridade sobre a partilha dos bens. Após a quitação das dívidas, o que restar do espólio será dividido entre os herdeiros e o meeiro.


4. Qual a ordem de pagamento das dívidas no inventário?

As dívidas do falecido são pagas antes de qualquer partilha. Caso haja falta de liquidez, o inventariante pode ser autorizado a vender bens do espólio para garantir o pagamento dos credores.


Conclusão


Finalizamos mais um conteúdo elaborado por Rafael Rossetto Advogado, abordando como ocorre a cobrança de dívidas de herdeiros no inventário. Explicamos o processo de habilitação de créditos, o papel do inventariante, e a importância de um advogado na resolução das dívidas. A quitação no inventário pode agilizar a partilha, mas deve ser feita com cautela, considerando a liquidez do espólio. Para uma condução eficiente, entre em contato conosco! Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.


Quer saber mais acesse o nosso canal no YouTube que tem vários conteúdos complementares sobre o tema. Aqui deixamos apenas um deles conforme segue:




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