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Doação recebida em vida precisa ser devolvida no inventário?

Doação de Bens

Doação recebida em vida precisa ser devolvida no inventário?


A questão da devolução de doações em vida durante o processo de inventário é um tema complexo e muitas vezes mal compreendido. No entanto, é fundamental entender como esse processo funciona, pois pode ter um impacto significativo na divisão da herança entre os herdeiros. Como advogado especializado em inventário, testamento e partilha ou doação em vida, Rafael Rossetto oferece serviços de excelência e ética, proporcionando tranquilidade e segurança aos seus clientes. Neste blog post, vamos explorar em detalhes as regras e implicações da necessidade da devolução de doações em vida no inventário. Tecnicamente, essa devolução no Direito é chamada de colação.


Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste post blog sobre quando “No inventário o herdeiro precisa devolver doação recebida em vida?”


1. O que é uma doação em vida?

2. A devolução de doações em vida no inventário

3. O que acontece se o herdeiro não devolver o bem que recebeu em vida

4. Como funciona o cálculo da devolução?

5. Exemplos práticos!

6. Conclusão


1. O que é uma doação em vida?

Uma doação em vida é quando o proprietário de um bem, seja ele móvel ou imóvel, o transfere para outra pessoa ainda em vida. Essa transferência pode ser feita por diversos motivos, como ajudar um parente, um filho(a), a esposa ou terceiros. E, essa doação é uma das formas de preparar a sucessão patrimonial por vontade própria.

As doações em vida são regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro e devem ser realizadas através de um instrumento público, como uma escritura pública. Elas se diferenciam de uma herança, pois não fazem parte do espólio do falecido e, portanto, não são divididas da mesma forma que os bens deixados após a morte.


2. A devolução de doações em vida no inventário

Quando um herdeiro recebe uma doação em vida do falecido como regra representa uma antecipação de herança, conforme prevê o artigo 544, do Código Civil vigente. A finalidade dessa regra é igualar a legítima. Para que não seja aplicada essa regra é preciso que o doador faça constar explicitamente no documento que a doação saiu da parte disponível ou que ela dispensa colação. Isso significa que, se não constar cláusulas específicas como essas mencionadas anteriormente, na hora de calcular a partilha da herança, o valor da doação recebida pelo herdeiro será descontado da sua parte. Se ele não tiver mais na posse dos bens, deverá se considerar o valor recebido para esse cálculo.

Essa regra existe para garantir a igualdade entre os herdeiros e evitar que alguns recebam mais do que outros. Afinal, se um herdeiro já recebeu uma doação em vida, ele não pode simplesmente ficar com a sua parte da herança sem que esse valor seja levado em conta.


3. O que acontece se o herdeiro não devolver o bem que recebeu em vida?

Haverá consequências legais se um herdeiro não incluir um bem no inventário. De acordo com o artigo 1.992 do Código Civil, se o herdeiro deixar de apresentar bens no inventário, ele perde o direito sobre eles. Essa situação de sonegação ocorre em três casos:

• quando o herdeiro não descreve os bens no inventário, mesmo que esses bens estejam em seu poder ou na posse de outra pessoa

• se o herdeiro omite bens na colação (ou seja, não inclui doações feitas pelo ascendente)

• quando o herdeiro não restitui bens, medida necessária para a partilha

A sonegação envolve a ocultação intencional de bens da herança, com o objetivo de prejudicar outros herdeiros e fraudar a partilha. Além disso, se o próprio inventariante for o sonegador, ele pode ser removido da função de inventariante. Espero que essas informações sejam úteis!


4. Como funciona o cálculo da devolução?

O cálculo da devolução da doação em vida é feito da seguinte forma:

1. Primeiro, é preciso calcular o valor total do espólio, ou seja, de todos os bens deixados pelo falecido.

2. Depois, é feito o cálculo da legítima, que é a parte da herança que por lei pertence aos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes).

3. Em seguida, é verificado quanto cada herdeiro recebeu em doação em vida.

4. O valor da doação recebida por cada herdeiro é então descontado da sua parte na legítima.

5. Caso o valor da doação recebida seja superior à parte que caberia ao herdeiro na legítima, ele deverá devolver o excedente.

É importante ressaltar que a devolução da doação em vida só é exigida dos herdeiros necessários, ou seja, aqueles que têm direito à legítima. Os herdeiros facultativos, como os colaterais, não precisam devolver as doações recebidas.


5. Exemplos práticos

Para entender melhor como funciona a devolução de doações em vida, vamos analisar alguns exemplos práticos:

Exemplo 1: Herdeiro Recebe Doação Menor que sua Parte na Legítima

Suponha que o falecido deixou um patrimônio de R$ 1 milhão e tinha dois filhos como herdeiros necessários. Um dos filhos recebeu uma doação em vida de R$ 200 mil. Nesse caso, a legítima de cada filho seria de R$ 500 mil (metade do patrimônio total). Como o filho que recebeu a doação já tem R$ 200 mil, ele ficará com R$ 300 mil da sua parte na legítima. O outro filho ficará com os R$ 500 mil integralmente.


Exemplo 2: Herdeiro Recebe Doação Maior que sua Parte na Legítima

Agora, suponha que o falecido deixou um patrimônio de R$ 800 mil e tinha três filhos como herdeiros necessários. Um dos filhos recebeu uma doação em vida de R$ 400 mil. Nesse caso, a legítima de cada filho seria de R$ 266,67 mil (um terço do patrimônio total). Como o filho que recebeu a doação já tem R$ 400 mil, ele terá que devolver R$ 133,33 mil (a diferença entre o que recebeu e sua parte na legítima) para que a partilha seja feita de forma igualitária.


Exemplo 3: Herdeiro Recebe Doação Maior que sua Parte na Legítima mas Não Precisa Devolver

Suponhamos que Carlos (pai) de Pedro e Paulo, é viúvo e tem um patrimônio de 700 mil reais. Ele doar 50% do seu patrimônio para Pedro e, o faz deixando explícito que está dispensado da colação, pois, saiu da parte disponível. Nesse caso, quando ele e, se o patrimônio continuar o mesmo, Pedro ainda terá direito a receber 175 mil reais, ficando com um total de 525 mil reais e a Paulo, restará 175 mil reais. Nesse exemplo, foi respeitado a legítima, que é os 50% que pertence de pleno direito aos herdeiros, de modo que os outros 50% o doador pode fazer o que quiser, inclusive doar para um terceiro, dessa forma, doando esse percentual para um dos filhos, está tudo certo.


6. Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado. Neste blog post falamos sobre quando no inventário o herdeiro precisa devolver doação recebida em vida? E, ficou explícito que a devolução de doações em vida no inventário é um processo complexo, mas essencial para garantir a igualdade entre os herdeiros. É importante que os envolvidos no inventário estejam cientes dessa regra e saibam como ela é aplicada, para que não haja surpresas ou conflitos durante a partilha da herança.

Além disso, é fundamental que as doações em vida sejam feitas de forma transparente e devidamente registradas, para que não haja dúvidas ou questionamentos durante o inventário. Dessa forma, todos os herdeiros terão clareza sobre o que receberam e poderão planejar melhor a divisão do patrimônio do falecido.

Se você deseja doar com segurança e evitar que seus herdeiros ou legatários (terceiros que receberam a doação) tenham problemas no momento de ser realizado o inventário, então, o planejamento adequado feito por um profissional é a melhor escolha. Entre em contato com Rafael Rossetto Advogado e agende uma consulta para discutir a melhor estratégia para o seu caso.

Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto, Advogado.

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