

Hidden
Hidden

Inventário
É necessário incluir todos os bens no inventário?
Introdução
Ao lidar com a perda de um ente querido, questões legais como o inventário podem se tornar desafiadoras. A seguir está uma dúvida comum que surge: é necessário incluir todos os bens no inventário? Neste artigo, abordaremos essa questão em detalhes, destacando a importância de uma assessoria jurídica especializada para garantir um processo tranquilo e seguro.
Veja a seguir os tópicos que serão selecionados nesta postagem do blog sobre “É necessário incluir todos os bens no inventário?”:
1. A obrigatoriedade de incluir todos os bens no inventário
2. Exceções à inclusão de bens no inventário
3. Consequências legais da omissão de bens no inventário
4. A importância da sobrepartilha em casos específicos
5. Como a assessoria de um advogado especialista pode auxiliar no processo de inventário.
1. A obrigatoriedade de incluir todos os bens no inventário
No processo de inventário, é fundamental que todos os bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido sejam devidamente relacionados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, catacumba, contratos entre outros. A inclusão completa garante uma partilha justa entre os herdeiros e evita futuros conflitos ou questionamentos legais. A legislação brasileira exige essa abrangência para garantir a transparência e a equidade na divisão do patrimônio.
2. Exceções à inclusão de bens no inventário
Embora a regra geral seja a inclusão de todos os bens no inventário, existem controvérsias. Alguns bens não precisam ser inventariados, como eventual direito decorrente de um precatório que não se sabe exatamente quando for pago, ou os direitos sobre um processo judicial que não se tem certeza se o falecido terá ou não prosperou ou, um bem que não se sabe exatamente ou está sua localização, entre outras situações previstas no Código de Processo Civil, de 2015, podem ser folhas para partilhados no futuro, ou seja, se fazer uma sobrepartilha, que é a continuidade no inventário quando já se tiver certeza do direito determinado ou do valor a ser partilhado.
3. Consequências legais da omissão de bens no inventário
A omissão intencional de bens no inventário é considerada sonegação e pode acarretar sérias consequências legais. Os herdeiros ou inventariantes que ocultarem bens podem perder o direito sobre eles mesmos, se lhe for aplicada a pena de sonegados em processo próprio, além de responder por responsabilidades civis e criminais. A transparência é essencial para evitar nulidade do processo, disputas judiciais prolongadas e danos às relações familiares. Portanto, é imprescindível declarar todos os bens para garantir uma partilha justa e legalmente válida.
4. A importância da sobrepartilha em casos específicos
Em algumas situações, determinados bens podem ser deixados fora da partilha inicial, seja por desconhecimento da sua existência ou por estarem envolvidos em litígios, nos termos do art. 669, do Código de Processo Civil, de 2015. Nesses casos, a sobrepartilha é o procedimento adequado para incluir esses bens posteriormente, se realizar o pagamento do imposto – ITCD e, se realizar a partilha. A sobrepartilha assegura que todos os bens sejam devidamente partilhados, mesmo que em momentos distintos, garantindo a completude e a justiça na divisão do património.
Conclusão
Você quer ter segurança na hora de realizar o inventário? Então, não perca tempo e procure um advogado especialista em inventário e partilha. A assessoria jurídica adequada garante os melhores resultados e reduz significativamente o risco de problemas futuros no seu processo de inventário.
Contar com uma experiência profissional em direito sucessório é essencial para um processo de inventário e partilha eficiente e seguro. Ele garante a correta identificação e inclusão de todos os bens, orienta sobre possíveis propostas e evita omissões que possam gerar complicações legais. Além disso, facilita a comunicação entre os herdeiros, media conflitos e conduz o inventário de maneira ágil e em conformidade com a legislação vigente.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo de Rafael Rossetto Advogado. Nesta postagem do blog, abordamos a obrigação de incluir todos os bens no inventário, as questões pertinentes, as consequências legais da omissão, a importância da sobrepartilha e o papel do advogado especialista nesse processo.
Se você busca tranquilidade e segurança na condução do inventário, conte com a expertise de Rafael Rossetto, advogado especialista em inventário, testamento e partilha. Com ampla experiência e atendimento personalizado, estamos prontos para ajudá-lo a solucionar seu caso de forma ágil e eficaz. Entre em contato com a equipe de Rafael Rossetto – Advogado Especialista em Inventário e Partilha para uma consultoria completa.
Quer saber mais acesse nosso canal no YouTube que tem vários conteúdos complementares sobre o tema. Aqui deixamos apenas um deles conforme segue:
Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.


-
Inventário
É possível realizar o inventário no cartório sem a presença de um advogado?
-
Inventário
Inventário Judicial: Como se livrar do pagamento das taxas processuais?
-
Inventário
Qual a forma mais barata de fazer um inventário?
-
Inventário
Qual o custo de um inventário em Porto Alegre/RS?
-
Herança
Sua madrasta não incluiu os bens dela no inventário? Você pode ter sido prejudicado!