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Inventário
É possível realizar o inventário no cartório sem a presença de um advogado?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os herdeiros que desejam resolver um inventário de forma rápida e econômica. A ideia de realizar um inventário no cartório sem advogado pode parecer tentadora, mas é importante esclarecer, com base na legislação brasileira e na prática jurídica, que isso não é possível. O inventário extrajudicial, feito diretamente no cartório, exige obrigatoriamente a presença de um advogado.
Com ampla experiência em direito das sucessões, Rafael Rossetto é advogado especialista em inventário, testamento e partilha, oferecendo um atendimento ágil, ético e personalizado. Neste post, ele esclarece as principais dúvidas sobre o inventário no cartório sem advogado, e explica porque é essencial contar com a atuação de um profissional habilitado.
Veja a seguir os tópicos que serão selecionados nesta postagem do blog sobre “É possível realizar o inventário no cartório sem a presença de um advogado?”:
1. O que é o inventário no cartório?
2. É permitido fazer inventário no cartório sem advogado?
3. Por que a presença do advogado é obrigatória?
4. Quais são os riscos de tentar fazer inventário sem advogado?
5. Quem pode representar os herdeiros no inventário extrajudicial?
6. A defesa pública pode atuar no inventário no cartório?
7. Um só advogado pode representar todos os herdeiros?
8. Como escolher um advogado para inventário extrajudicial?
9. O que diz a lei sobre inventário sem advogado?
10. Quais documentos são necessários para o inventário no cartório?
Continue a leitura e entenda por que o inventário no cartório sem advogado é inviável e quais são as alternativas legais seguras para um processo rápido e eficaz. Reforçamos o tema: É possível realizar o inventário no cartório sem a presença de um advogado?
1. O que é o inventário no cartório?
O inventário no cartório é o procedimento extrajudicial de transferência de bens deixados por pessoa falecida. Ele é mais rápido e menos custoso do que o judicial, mas possui critérios legais. Dentre eles, é obrigação de que todos os herdeiros participem de acordo quando da partilha de bens, que não existam testamento ou, este já tenha sido modificado anteriormente pelo poder judiciário e, tenham expressamente autorizado a realização de inventário extrajudicial e,. que a presença de um advogado seja garantida. Portanto, a ideia de fazer inventário no cartório sem advogado é incompatível com a lei atualmente vigente.
2. É permitido fazer inventário no cartório sem advogado?
Não. A legislação brasileira exige que todo inventário no cartório conte com a participação de um advogado. Realizar um inventário sem advogado, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo, é ilegal e o cartório não pode dar andamento sem a assinatura do profissional habilitado.
3. Por que a presença do advogado é obrigatória?
A atuação do advogado garante segurança jurídica a todas as partes. No inventário extrajudicial, ele analisa os documentos, verifica os direitos de cada herdeiro, redigita a escritura de forma correta e acompanha todo o processo. Um inventário no cartório sem advogado não é aceito, justamente porque pode gerar erros e prejuízos irreversíveis.
4. Quais são os riscos de tentar fazer inventário sem advogado?
Se fosse possível realizar um inventário sem advogado, poderiam ocorrer vários problemas, como erros na divisão dos bens, o pagamento indevido de tributos, a nulidade da escritura e conflitos entre os herdeiros, entre outros. Além disso, nenhum cartório pode registrar ou validar um inventário no cartório sem advogado, o que torna esse processo totalmente inviável.
5. Quem pode representar os herdeiros no inventário extrajudicial?
Apenas advogados legalmente inscritos na OAB podem representar os herdeiros em um inventário no cartório. Caso os herdeiros queiram reduzir custos, todos poderão ser representados por um único advogado, desde que haja consenso. Ainda assim, é fundamental esclarecer que o inventário no cartório sem advogado não existe.
6. A defesa pública pode atuar no inventário no cartório?
Sim, desde que seja comprovando que o espólio (o conjunto dos bens e direitos deixados pelo falecido[a]) não tem patrimônio suficiente para arcar com os custos do processo. Pois, no caso de inventário, quem deve ser hipossuficiente (não ter condições) é o espólio e, não a condições financeiras dos herdeiros(as). O espólio se enquadrando nos critérios de defesa pública pode avaliar gratuitamente os herdeiros ou a viúva no inventário extrajudicial, mas, ainda assim, é obrigatória a presença de um advogado. Ou seja, mesmo sendo gratuito, não se trata de inventário sem advogado, e sim com advogado da defesa.
7. Um só advogado pode representar todos os herdeiros?
Sim. Quando todos os herdeiros estão de acordo, podem designar um único advogado para representar o grupo, o que facilita o processo e reduz custos. Essa é uma excelente alternativa ao inventário no cartório sem advogado, que, como vimos, não tem respaldo legal.
8. Como escolher um advogado para inventário extrajudicial?
Busque um profissional especializado em direito das sucessões, com experiência comprovada e que ofereça atendimento humanizado e eficiente. Rafael Rossetto é referência nacional nesse campo e atua com agilidade e segurança em inventário no cartório, sempre prezando pela melhor solução para as famílias.
9. O que diz a lei sobre inventário sem advogado?
O artigo 610, § 2º do Código de Processo Civil vigente é claro: a escritura de inventário e partilha extrajudicial deverá ser feita com a participação de advogado. Não existe previsão legal para inventário no cartório sem advogado, e qualquer tentativa nesse sentido é contrária à lei.
10. Quais documentos são necessários para o inventário no cartório?
São exigidos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões, comprovantes de bens, declaração de inexistência de testamento, guia do imposto de transmissão de bens – ITCMD previamente quitada, entre outros. Um advogado qualificado auxilia na reunião e conferência desses documentos para que o inventário no cartório transcorra sem erros.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo de Rafael Rossetto Advogado. Neste blog post falamos sobre: o que é o inventário no cartório, possibilidade (ou não) de realizar sem advogado, obrigatoriedade legal, riscos de tentar fazer sem assessoria jurídica, atuação da defesa, representação por um único advogado, escolha do profissional certo, previsão legal e documentos necessários.
Se a sua intenção é fazer um inventário em cartório com tranquilidade, rapidez e menor custo, fuja de alternativas improvisadas que possam gerar complicações. Conte com a experiência de Rafael Rossetto, especialista em inventário e partilha. Solicite agora mesmo uma avaliação personalizada do seu caso.
Para saber mais, visite nosso canal no YouTube, onde você encontrará diversos conteúdos complementares sobre o tema. Aqui deixamos apenas um deles conforme segue:
Finalizamos mais um material exclusivo preparado por Rafael Rossetto, Advogado.


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