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Herança
Herança, inventário e partilha: tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos
A herança é um tema que desperta interesse e, muitas vezes, preocupação. Quando alguém falece, seus bens e obrigações não desaparecem; eles são transmitidos aos herdeiros. Vamos explorar os principais aspectos relacionados aos seus direitos à herança:
O que é herança?
A herança é uma universalidade de direito que inclui tanto os bens quanto as dívidas deixadas por alguém após sua morte (texto baseado no artigo 91, do Código Civil Brasileiro, 2002;
Etimologicamente, a palavra “herança” vem do latim herentia, que significa todo o patrimônio legado por alguém (JUNQUEIRA, Gabriel José Pereira.
Manual Prático de inventários e partilhas. 14ª edição. Gabriel José Junqueira e Luis Batista Pereira de Carvalho. Leme, SP: Mundo Jurídico, 2018, p. 67).
Herdeiros e cognatos
“Herdeiro: Aquele que herda os bens e direitos do falecido.
Hereditário: O que se transmite por herança.
Cognatos: Derivados da palavra 'herança', como 'herdar' e 'hereditário'” (RJ: Forense Universitária, 2009, p. 425).
Partilha e condomínio
Até a conclusão do inventário e da partilha, a herança permanece em comunhão, ou seja, todos os herdeiros conjuntamente com os bens e obrigações.
Se um herdeiro desejar alienar sua parte antes da partilha, deve fazê-lo por meio de Cessão de Direitos Hereditários, via instrumento público, para que seja válido, especialmente se for propriedade, além de serem necessários outros cuidados, pois, o Código Civil veda a cessão de um bem individualizado.
A partilha dos bens num inventário será dada apenas ao final do processo, após serem pagos todos os impostos e as dívidas deixadas pelo falecido. Nesse caso, é como diz o art. 1.796 do Código Civil: “quando for o caso, de partilha da herança”; ou seja, após pagar tudo o que o falecido deve, se sobrar algo se faz a partilha. No inventário judicial, a partilha é feita, em regra, apenas ao final, também após se pagar dívidas, impostos e, as vezes apenas após vender algum dos bens para tal, pois, caso contrário, se é apenas um imóvel e, não tem como deixar em condomínio, a Lei Civil, manda vender para que seja partilhado o valor que cada herdeiro tem direito.
Bens imóveis e extinção de direitos
Para fins de herança, tudo é considerado bem imóvel, mesmo que seja móvel (conforme o Código Civil, artigo 80, inciso II).
Com a morte, alguns direitos são extintos, como o direito a receber alimentos, serviços pessoais e fiança.
Ordem de preferencia entre herdeiros
Na hora de receber a herança para saber quem tem a preferência, segundo o Código Civil, é preciso observar entre outros artigos o 1.829, que assim prevê:
Descendentes (filhos, netos, bisnetos) e patrocínio ou companheiro, concorrendo entre si.
Ascendentes (pais, avós, bisavós) e patrocínio ou companheiro, concorrendo entre si.
Cônjuge ou companheiro sobrevivente, se não houver descendentes nem ascendentes (herda a totalidade da herança).
Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) até o quarto grau, se não houver participação ou colaboração sobrevivente, nem descendentes, nem ascendentes.
Estado – se não houver nenhum dos herdeiros acima mencionados, a herança é constituída ao Município, ao Distrito Federal ou à União (art. 1.844, do Código Civil).
Diferença entre abertura de inventário e sucessão
A abertura da sucessão ocorre imediatamente após a morte de alguém, e é nesse momento que ocorre a transferência do patrimônio aos herdeiros.
A abertura de inventário é um procedimento específico para formalizar essa transferência e pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial.
Tipos de abertura de inventário:
Abertura Judicial:
Ocorre quando não há acordo sobre a partilha, herdeiros menores ou inválidos, ou outras especificações específicas.
Pode ser necessário para questões como venda de bens ou levantamento de saldo bancário.
Abertura Extrajudicial:
Acontece quando há herdeiros maiores e capazes, acordo sobre a partilha e dinheiro para pagar os impostos antecipados.
Pode ser realizado em qualquer cartório do Brasil.
Importância da abertura de inventário
Antes da abertura do inventário, os herdeiros possuem a posse dos bens, mas não são proprietários legalmente.
A abertura formal permite a administração e partilha de bens, após pagamento de impostos e dívidas.
A abertura de inventário é uma questão complexa que envolve aspectos jurídicos, econômicos e emocionais. Consultar um advogado especializado é essencial para garantir um processo tranquilo e seguro, seja pela via judicial ou extrajudicial. Proteger os direitos dos herdeiros e registrar os bens importantes são vantagens importantes desse procedimento.
Direitos dos herdeiros
Os herdeiros têm o direito legal de receber uma parte dos bens e ativos do falecido de acordo com as leis de sucessão aplicáveis.
Eles têm o direito de participar do processo de inventário, sendo informados sobre todos os procedimentos e decisões relacionados aos bens do falecido e recebendo sua parte justa da herança após a conclusão do inventário.
Deveres dos representantes legais
Os representantes legais, geralmente nomeados pelo tribunal ou escolhidos pelos herdeiros, têm o dever de administrar o processo de inventário de forma diligente e eficiente.
Isso inclui abrir o inventário, fazer um levantamento completo dos bens do falecido, pagar as dívidas e obrigações, distribuir os bens aos herdeiros de acordo com a lei e encerrar o inventário conforme os procedimentos legais.
Prazos do processo de inventário:
O processo de inventário geralmente tem prazos específicos que devem ser cumpridos para garantir que o procedimento seja concluído dentro do tempo estipulado pela lei, especialmente, o prazo de abertura do inventário que é de DOIS MESES, a contagem dos dados do falecimento, conforme o estabelecido o artigo 611, do Código de Processo Civil (CPC), de 2015.
Há prazos específicos para a continuidade do inventário, após aberto. No caso, sendo judicial, após ser aberto, em geral em 5 dias (art. 617, § único, CPC/15) o juiz nomeará um inventariante e, este terá 20 dias (art. 620, CPC/15) para prestar como primeiras declarações, que é um panorama geral dos documentos, dívidas, bens, direitos e obrigações entregues pelo falecido(a).
Custos de um inventário
Custas Processuais - incidente apenas no inventário judicial. São taxas e despesas para que a demanda judicial possa tramitar e custear as atividades prestadas pelo Poder Judiciário. O valor é definido pelos Tribunais de Justiça de cada estado.
Emolumentos de Cartório - sem inventário extrajudicial, são pagos pelo trabalho do cartório relacionado à escritura pública. O valor aumenta conforme o patrimônio envolvido. A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial deve ser feita com análise prévia de um advogado.
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – trata-se de imposto obrigatório para a transferência de bens e, o inventário sendo feito no Tabelionato/Cartório de Notas, deverá ser pago de modo antecipado a Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha. Incide quando os bens passam do patrimônio do falecido aos herdeiros. A alíquota varia de acordo com o estado e o valor do patrimônio.
Honorários Advocatícios - Considerar a complexidade do caso, o valor do patrimônio, tipo de inventário (consensual ou litigioso), entre outros fatores. Respeitem o mínimo previsto pela OAB de cada estado. Em geral, pode variar de 6 a 10% do valor do monte-mor (patrimônio) a ser transferido.
Conclusão
Há diferentes formas de processar ou realizar um inventário e partilha. Porém, o passo a passo é essencial para garantir a correta transmissão dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários. Nesse sentido, um advogado especialista em inventário e partilha se torna muito importante para que haja tranquilidade, eficácia e segurança nos encaminhamentos do inventário, independentemente de ele ser realizado pela via extrajudicial ou judicial.
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