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Qual a forma mais barata de fazer um inventário?

Inventário

Qual a forma mais barata de fazer um inventário?


Realizar um inventário é um processo essencial para garantir a transmissão legal de bens aos herdeiros. No entanto, muitas pessoas procuram qual a forma mais barata de fazer um inventário, a fim de reduzir custos e evitar despesas desnecessárias. Neste artigo, vamos abordar as opções mais econômicas para a realização do inventário e como um advogado especializado pode ajudar a otimizar o processo. Também falaremos sobre sacar o dinheiro da conta do falecido e usar o dinheiro da conta do falecido para cobrir os custos do inventário.


Veja a seguir os tópicos que serão selecionados nesta postagem do blog sobre "Qual a forma mais barata de fazer um inventário?"


1. O que influencia o custo de um inventário?

2. Qual a forma mais barata de fazer um inventário: judicial ou extrajudicial?

3. Como reduzir custos no inventário extrajudicial?

4. Como reduzir custos no inventário judicial?

5. Quais são as taxas e impostos obrigatórios?

6. É possível sacar o dinheiro da conta do falecido para pagar o inventário?

7. Quais são os riscos de usar dinheiro da conta do falecido sem inventário?

8. Como a escolha do advogado pode impactar nos custos do inventário?

9. Existe alguma forma de planejar o inventário para que ele seja mais barato?

10. Quais erros podem tornar o inventário mais caro e como evitá-los?


Continue a leitura para entender qual a forma mais barata de fazer um inventário e como evitar custos excessivos!


1. O que influencia o custo de um inventário?

Os custos do inventário dependem de vários fatores, tais como:

• O valor do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida)

• O tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)

• A existência de conflitos entre herdeiros

• As taxas judiciais ou cartoriais

• Os honorários de um ou mais advogados

• O imposto ITCMD

Quanto mais complexo for o processo, maiores serão os custos.


2. Qual a forma mais barata de fazer um inventário: judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial costuma ser uma opção mais barata, pois é mais rápido e possui menos taxas. Para que seja possível realizá-lo, é necessário que:

• Todos os herdeiros concordam com a partilha (acordo na divisão do património deixa ou mesmo sobre eventual interesse na venda);

• O imposto ITCMD seja pago antecipadamente (a lavratura da escritura pública de inventário e partilha)

• Seja feito por meio de escritura em cartório;

Se essas condições não forem atendidas, o inventário precisará ser judicial, pois, não atende aos critérios legais previstos na Resolução 35 do CNJ/2007.


3. Como reduzir custos no inventário extrajudicial?

Para salvar no inventário extrajudicial:

• Escolha um cartório com taxas acessíveis, pois, apesar de ter uma tabela do Tribunal de Justiça, há algumas taxas e critérios que são específicos de um cartório para outro; cumprindo os requisitos pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, o que também influencia no valor das taxas e emolumentos, pois, tem Estados que cobram menos;

• Negociação de honorários de advogado

• Planeje-se para pagar o ITCMD no prazo correto, pois, em muitos estados do Brasil, se não abrir o inventário até DOIS meses após o falecimento, haverá cobrança de multa;

• Reúna toda a documentação com antecedência, das pessoas e dos bens;


4. Como reduzir custos no inventário judicial?

Embora mais caro, o inventário judicial pode ter custos reduzidos se:

• Os herdeiros entram em consenso para evitar litígios;

• Todos os herdeiros são representados pelo mesmo advogado;

• O processo para lentidão por um advogado experiente, evitando erros que levam a demora do processo;


5. Quais são as taxas e impostos obrigatórios?

As principais taxas e impostos são:

• ITCMD: variação entre 0% e 8% do valor dos bens no Brasil e, no Estado do RS, 3 a 6%;

• Custas cartoriais (para inventário extrajudicial), cada estado tem uma tabela própria;

• Custas judiciais (para inventário judicial), no Estado do RS, são de 2,5% do valor total dos bens inventariados;

• Taxas de registro de imóveis e veículos – tem tabelas próprias e dependentes do valor e tipo dos bens;


6. É possível sacar o dinheiro da conta do falecido para pagar o inventário?

Apenas com um alvará judicial é possível sacar o dinheiro da conta do falecido para pagar despesas do inventário. Caso contrário, os valores ficam bloqueados até a conclusão do processo. Ou, se o inventário para no cartório, a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça/2007, prevê o uso do dinheiro para pagar impostos, emolumentos, honorários e, eventualmente, mais alguma dívida que exista.


7. Quais são os riscos de usar dinheiro da conta do falecido sem inventário?

Usar dinheiro da conta do falecido sem autorização judicial pode resultar em:

• Bloqueio de conta;

• Penalidades legais, como apropriação indébita, responder por perdas e danos, se por inventariante, corre o risco de remoção da carga;

• Dificuldades na partilha entre os herdeiros;


8. Como a escolha do advogado pode impactar nos custos do inventário?

Um advogado especializado pode ajudar a:

• Escolher o tipo de inventário mais econômico;

• Reduzir taxas e impostos;

• Agilizar o processo, evitando custos adicionais;

MAS, cuidado para não contratar alguém sem experiência ou que não seja da área, pois a chance de dar problemas é muito grande, assim como qualquer área de conhecimento. Saiba o que está fazendo agiliza e diminui os riscos de problemas futuros. Então, cuidado, pois, aquela máxima: “o barato sai caro” muitas vezes é verdadeiro também para os casos e processos de inventário.


9. Existe alguma forma de planejar o inventário para que ele seja mais barato?

Sim! O planejamento sucessório pode reduzir bastante os custos. Algumas opções incluídas:

• Doação de bens em vida;

• Criação de holding patrimonial;

• Testamento bem estruturado e feito por profissional qualificado;


10. Quais erros podem tornar o inventário mais caro e como evitá-los?

Os principais erros incluem:

• Deixar para abrir o inventário depois do prazo legal – DOIS MESES, em muitos estados do Brasil há multa se isso ocorrer;

• Não pagar o ITCMD corretamente;

• Optar por um inventário judicial sem necessidade;

• Não contrate um advogado especializado.


Conclusão

Encerramos mais um conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado. Nesta postagem do blog falamos sobre o que influencia o custo do inventário, as opções mais baratas, formas de reduzir despesas, os riscos de usar dinheiro da conta do falecido, o impacto da escolha do advogado e como evitar erros que aumentam os custos.

Se você deseja realizar um inventário da forma mais econômica possível, conte com a experiência de Rafael Rossetto Advogado para garantir um processo seguro, rápido e acessível.


Para saber mais, visite nosso canal no YouTube, onde você encontrará diversos conteúdos complementares sobre o tema. Aqui deixamos apenas um deles conforme segue:


Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.



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