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Inventário
Quem está autorizado a sacar o dinheiro da conta de um falecido?
Introdução
Quando um ente querido falece, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre a movimentação de valores que ocorreram em sua conta bancária. Quem está autorizado a sacar o dinheiro da conta de um falecido? Esse é um questionamento recorrente entre os herdeiros e familiares, pois a legislação impõe regras regulatórias sobre esse processo.
Se você está passando por essa situação, entender como funciona o acesso aos valores deixados pelo falecido é essencial para evitar problemas jurídicos. Neste artigo, como especialista em inventário e partilha, trago as respostas para essa e outras dúvidas comuns sobre o tema, ajudando você a encontrar o caminho certo para resolver essa questão de forma segura e legal.
Veja a seguir os tópicos que serão direcionados nesta postagem do blog sobre “Quem está autorizado a sacar o dinheiro da conta de um falecido?”
Tópicos abordados
1. O banco bloqueia a conta após o falecimento?
2. Quem pode solicitar o saque da conta do falecido?
3. Como funciona o levantamento de valores sem inventário?
4. O inventário é necessário para sacar o dinheiro do falecido?
5. Como solicitar um alvará judicial para acesso aos valores?
6. O que acontece com a conta conjunta após a morte do titular?
7. O que fazer caso haja dependentes financeiros do falecido?
8. Quais documentos são necessários para movimentar valores do falecido?
9. Quais deliberações existem para quem saca dinheiro ilegalmente?
10. Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Continue a leitura e descubra quem pode sacar o dinheiro da conta do falecido e como garantir que esse processo ocorra de maneira legal e segura.
1. O banco bloqueia a conta após o falecimento?
Sim. Quando um banco recebe a informação de que o titular faleceu, ele bloqueia automaticamente a conta, impedindo qualquer movimento. Essa medida protege o patrimônio do falecido e evita saques indevidos.
O bloqueio acontece porque os valores pertencem ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens que serão partilhados entre os herdeiros conforme a lei. Mesmo que os familiares possuam o cartão e a senha do falecido, qualquer entrega sem autorização legal pode ser considerada crime.
Por isso, antes de tentar sacar o dinheiro da conta do falecido, é fundamental consultar os procedimentos corretos para evitar complicações jurídicas.
2. Quem pode solicitar o saque da conta do falecido?
O acesso aos valores do falecido é restrito e somente pode ser feito pelos inventariantes devidamente instituídos, após a assinatura do Termo de Inventariante e, para as especificações específicas de cumprimento da sua atribuição no decorrer do inventário, pagar as despesas de administração dos bens, eventualmente e tributos para viabilizar a conclusão do inventário e, com isso, realizar a partilha dos bens que sobrarem. Se o inventário for judicial, só se pode movimentar uma conta bancária, também depois de o inventariante ser devidamente nomeado e/ou ter assinado o Termo de Inventariante e, mediante autorização do juiz(a), para as disposições específicas legais.
Se uma pessoa fizer qualquer transação antes de ser nomeada inventariante e ter assinado o Termo de Inventariante, responderá legalmente por todos os seus atos, inclusive possíveis perdas e danos, apropriação indébita, entre outros. Pois, embora a morte automaticamente o patrimônio seja transmitido aos herdeiros, esses só podem legalmente ter os respectivos bens em seu nome e realizar a administração livre destes APÓS FINALIZADO O INVENTÁRIO e, se para o caso, registrados os imóveis ou outros bens em seus respectivos nomes.
Cada situação exige um procedimento específico, por isso, contar com um advogado especialista em inventário é fundamental para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade.
3. Como funciona o levantamento de valores sem inventário?
Em alguns casos, é possível sacar o dinheiro da conta do falecido sem inventário, mas, estão explícitos na Lei 6.858/1980 e, em alguns casos somente pode-se usar esse levantamento sem inventário, se o patrimônio a ser transferido é exclusivamente dinheiro e, não ultrapassar o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ou seja, de cerca de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Se uma pessoa tiver o direito, poderá levantar os valores mediante um pedido judicial de Alvará, apresentando os documentos necessários e, comprovando que tem direito a esse levantamento.
4. O inventário é necessário para sacar o dinheiro do falecido?
Na maioria dos casos, sim. O inventário é o procedimento legal que serve para liquidar as relações jurídicas perdidas pela pessoa falecida e, quando for o caso, compartilhar o que sobrar, nos termos do art. 1.796, do Código Civil Vigente. Nesse levantamento/inventário dos bens, sobrando se define como será feito a divisão após pagar eventuais dívidas, tributos, impostos e outras despesas para a conservação e manutenção dos bens do espólio até a partilha. Existem duas modalidades de inventário:
• Inventário extrajudicial (feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e, dinheiro para pagar o imposto de transmissão antecipada);
• Inventário judicial (necessário quando não há acordo quando a partilha e, muitas vezes quando há herdeiros menores de idade ou inválidos e, é necessário vender algum bem para cobrir as despesas do inventário).
• Se houver valores significativos na conta do falecido, você pode usar esse valor para algumas especificações específicas da lei.
5. Como solicitar um alvará judicial para acesso aos valores?
Pode-se solicitar um Alvará Judicial independente para sacar valor das contas do falecido, apenas nos casos previstos pela Lei 6.8.58/1980, já explicitados anteriormente. Porém, depois de descobrir o inventário e, no seu decorrer eventualmente há diferentes necessidades de pagar entre outras que são evidentes-se usar o dinheiro da conta da dívida do falecido e, nesses casos, se pode pedir a um Álvará Judicial para essas especificações específicas (pagar tributo entre outras despesas possíveis para administrar o patrimônio deixado pelo espólio), sempre por meio de prestações de contas no processo.
6. O que acontece com a conta conjunta após a morte do titular?
As contas conjuntas possuem características específicas. Via de regra, legalmente, 50% dos valores depositados na conta pertencem ao falecido e, não serão utilizados, na data do óbito e, os outros 50% pertencem ao outro titular. Caso um dos titulares venha a falecer, o outro correntista poderá continuar movimentando a conta se houver cláusula de solidariedade no contrato. Se não houver essa previsão, o banco poderá bloquear a conta até que o inventário determine a destinação dos valores.
É fundamental verificar junto com a instituição financeira quais são as regras aplicáveis a cada tipo de conta conjunta. Se houver herdeiros e disputas sobre os valores, um advogado especialista pode auxiliar na resolução legal do caso.
7. O que fazer caso haja dependentes financeiros do falecido?
Quando um falecido deixa dependentes financeiros, como interferências, filhos ou outros familiares que dependam de sua renda, é possível exigir acesso a determinados valores para garantir sua subsistência.
A lei permite que os dependentes investigados solicitem a libertação de valores para cobrir despesas essenciais, como moradia e alimentação. Isso pode ser feito por meio de um pedido de alvará judicial dentro do inventário, comprovando a dependência e a necessidade.
Consultar um advogado especializado ajuda a garantir que os direitos dos dependentes sejam preservados e que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
8. Quais documentos são necessários para movimentar valores do falecido?
Para dar entrada na abertura do inventário, é necessário basicamente a certidão de óbito, a procura ao advogado e o documento da pessoa que se pretende ser inventariante para demonstrar o vínculo (certidão de casamento ou nascimento. Já para o saque, se conseguir o Alvará Judicial, bastará apresentar o documento pessoal, e como ilustrativo do Alvará e do Termo de Inventariante. Recomenda-se dialogar com o Banco se for necessário mais algum documento, pois, os requisitos de configuração conforme o banco e a legislação vigente. Por isso, contar com a assessoria de um advogado pode evitar erros e acelerar o processo.
9. Quais deliberações existem para quem saca dinheiro ilegalmente?
Sacar dinheiro da conta do falecido sem autorização legal pode configurar crime de apropriação indébita ou até estelionato, conforme os artigos 168 e 171 do Código Penal. Isso ocorre quando uma pessoa, mesmo ciente da irregularidade, movimenta valores indevidamente. As deliberações incluem: multa, devolução de valores retirados indevidamente; pena de reclusão de até 4 anos, dependendo do caso. Para evitar problemas legais, o mais seguro é seguir os trâmites corretos e contar com um advogado especialista para garantir que todos os procedimentos sejam realizados em conformidade com a legislação.
10. Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
O processo para sacar o dinheiro da conta do falecido pode ser complexo, exigindo conhecimento técnico para garantir que tudo ocorra conforme a lei. Um advogado especialista em inventário e partilha pode:
• Avaliar qual o melhor caminho legal para acessar os valores;
• Ingressar com pedidos de inventário ou alvará judicial;
• Garantir que os herdeiros recebam os valores corretamente;
• Evitar problemas futuros com a Justiça e o banco.
Ainda assim, cabe ressaltar que se alguns herdeiros gastarem dinheiro do seu próprio bolso para fazer alguma diligência ou honrar algum compromisso do espólio antes ou durante a tramitação do inventário, este terá o direito a exigência o ressarcimento no decorrer do inventário ou na partilha.
Com a assessoria do Dr. Rafael Rossetto, você terá segurança jurídica e agilidade para resolver essa questão, evitando erros que possam atrasar a liberação dos valores.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo de Rafael Rossetto Advogado. Nesta postagem do blog falamos sobre o bloqueio da conta após o falecimento, quem pode sacar o dinheiro da conta do falecido, como funciona o levantamento de valores sem inventário, a necessidade do inventário, o alvará judicial, e como um advogado pode ajudar nesse processo.
Se você está passando por um processo de inventário e prejuízo essa situação e precisa de auxílio para sacar o dinheiro da conta do falecido dentro da legalidade, entre em contato agora mesmo não deixe de procurar a orientação de um advogado especializado em inventário e partilha, ele te ajudará a garantir que tudo seja feito dentro do prazo e com segurança jurídica. Entre em contato com a equipe de Rafael Rossetto – Advogado Especialista em Inventário e Partilha para uma consultoria completa.
Quer saber mais acesse nosso canal no YouTube que tem vários conteúdos complementares sobre o tema. Aqui deixamos apenas um deles conforme segue:
Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.


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