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Venda de bens  direto no Cartório durante o inventário! Saiba como funciona!

Inventário

Venda de bens direto no Cartório durante o inventário! Saiba como funciona!


O processo de inventário no Brasil está passando por grandes transformações. Com a Resolução 35/2007, passou a ser possível realizar um inventário no Cartório de Notas/Tabelionato, porém, ainda não era possível vender um bem móvel ou imóvel no curso do inventário pagar despesas do inventário, era possível apenas fazer uma cessão de direitos hereditários, mas, de agora em diante, é possível vender o próprio bem no curso do inventário.


Mas, com a Resolução 571/2024 do CNJ, aprovada em agosto, se tornou possível a venda de bens diretamente no cartório, eliminando a necessidade de autorização judicial, como ocorria até 25 de agosto de 2024. Essa novidade visa desburocratizar o procedimento de inventário, tornando-o mais ágil e menos oneroso para os envolvidos, algo que tem sido amplamente defendido por especialistas em direito sucessório há bastante tempo, mas, somente agora se tornou possível.


Os inventários que antes exigiam processos judiciais demorados, agora podem ser resolvidos de forma rápida e eficiente, desde que haja consenso entre os herdeiros. Isso representa um avanço importante, pois, em média, um processo de inventário judicial tende a demorar aproximadamente 3 anos, enquanto um inventário no Cartório de Notas, em geral é feito em cerca de 15 a 45 dias.


Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Novidade no Inventário: Venda de Bens Direto no Cartório! Saiba Como Funciona!”


1. O que mudou no inventário com a Resolução 571/2024?

2. Quais são os requisitos para a venda de bens no cartório?

3. Quem paga os honorários do advogado no inventário?

4. O que o inventariante deve fazer para alienar bens?

5. Quando o pagamento das despesas do inventário deve ser feito?

6. O papel do advogado no inventário extrajudicial.

7. Quais as vantagens e desvantagens da venda de bens diretamente no cartório?


As informações sobre a alienação de bens, que seguem, certamente farão a diferença e lh e auxiliarão a entender melhor como realizar um inventário quando for necessário vender um bem imóvel no curso do processo para garantir os melhores resultados, vejamos mais detalhes a partir da produção de Rafael Rossetto – Advogado especialista em inventários.


1. O que mudou no inventário com a Resolução 571/2024?

Com a nova resolução, a venda de bens imóveis e móveis do espólio pode ser feita diretamente no cartório/tabelionato, sem a necessidade de passar pelo juiz. O inventariante, responsável pelo espólio, pode ser autorizado a realizar a venda por meio de escritura pública. Essa simplificação é um marco importante, pois agiliza o pagamento de impostos de transmissão, honorários do advogado e demais despesas associadas ao inventário.


2. Quais são os requisitos para a venda de bens no cartório?

Para que a venda seja permitida, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos. A resolução determina que:

• Todos os impostos de transmissão devem estar pagos previamente ao ato da venda;

• O inventariante precisa prestar garantia REAL ou FIDEJUSSÓRIA sobre o destino do valor da venda, que deve ser usado prioritariamente para o pagamento das despesas do inventário. A garantia real é aquela que vincula um bem específico ao cumprimento da obrigação. Exemplo: hipoteca de um imóvel. Já a garantia fidejussória é aquela que envolve uma pessoa que se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça. Exemplo: fiança em contrato de aluguel.

• Não pode haver indisponibilidade dos bens por parte de qualquer dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, conforme o Art. 11-A, da Resolução 571/2024, do CNJ.


3. Quem paga os honorários do advogado no inventário?

No inventário, quem paga os honorários do advogado pode variar de acordo com o acordo entre as partes. Contudo, a Resolução 571/2024 facilita a alienação de bens, permitindo que parte do valor obtido com a venda seja destinado ao pagamento dos honorários advocatícios. Essa é uma das inovações dessa Resolução, pois, até ela ser publicada, não era possível essa prática que, certamente, a partir de agora passará a ser comum e recomendada, uma vez que facilita a quitação de todas as despesas envolvidas.


4. O que o inventariante deve fazer para alienar bens?

O inventariante, após ser nomeado por Escritura Pública para essa atribuição, poderá representar o espólio para fins de encaminhar a venda de algum dos bens móveis ou imóveis diretamente no Cartório de Notas, via escritura pública. Ele também deve discriminar as despesas para as quais necessita dos recursos para poder pagar, como por exemplo, impostos, honorários de advogados.


5. Quando o pagamento das despesas do inventário deve ser feito?

A Resolução 571/2024 define que o pagamento das despesas do inventário, incluindo os honorários advocatícios e emolumentos notariais, deve ocorrer no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da venda do bem. Em certos casos, esse prazo pode ser reduzido conforme acordado entre as partes, conforme dispõe o §1º, do Art. 11-A, da Resolução 571/2024.


6. O papel do advogado no inventário extrajudicial

Mesmo com a possibilidade de realizar o inventário diretamente no cartório/tabelionato, o papel do advogado é essencial, nos termos do Art. 12-B, inciso I, da Resolução 571/2024.. Ele orienta os herdeiros, garante que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, cuida da documentação necessária e, é o responsável pelo inventário, mesmo que, haja a participação do Tabelião(ã). Além disso, o advogado atua na negociação de acordos entre os herdeiros, garantindo que tudo ocorra de forma justa e dentro da lei.


7. Quais as vantagens e desvantagens da venda de bens diretamente no cartório?

• Vantagens: agilidade no processo, redução de custos judiciais e rapidez no pagamento de dívidas e honorários.

• Desvantagens: em casos de discordância entre herdeiros ou complicações fiscais, pode ser necessário recorrer ao judiciário, o que pode trazer atrasos.


Conclusão


Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado. Neste blog post falamos sobre Novidade no Inventário: Venda de Bens Direto no Cartório! Saiba Como Funciona, abordando desde as mudanças trazidas pela Resolução 571/2024, os requisitos para a alienação de bens, quem paga os honorários do advogado no inventário, até as vantagens e desvantagens dessa nova prática.


Se você está passando por um processo de inventário ou deseja mais informações sobre a alienação de bens, entre em contato com Rafael Rossetto Advogado. Nosso escritório oferece consultoria especializada em inventário, partilha e testamento, com excelência e agilidade para garantir os melhores resultados. Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.


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